"As indulgências são a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados, já perdoados quanto à culpa, que, em determinadas condições, o fiel adquire para si ou para os defuntos, mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos".
Isto é o que nos traz o Catecismo da Igreja Católica (nº 1471).
Em épocas normais, quando não existem pandemias como a que vivemos hoje com o Covid-19, o Código de Direito Canônico, no cânone 996, disciplina:
“Para viver e obter a indulgência, os fiéis são chamados a realizar uma breve peregrinação rumo à Porta Santa, aberta em cada catedral ou nas igrejas estabelecidas pelo bispo diocesano, e nas quatro Basílicas Papais, em Roma, como sinal do profundo desejo de verdadeira conversão. Estabeleço igualmente que se possa obter a indulgência nos santuários onde se abrir a Porta da Misericórdia e nas igrejas que, tradicionalmente, são identificadas como jubilares".
O Santo Padre diz:
"É importante que esse momento esteja unido, em primeiro lugar, ao Sacramento da Reconciliação e à celebração da Santa Eucaristia, com uma reflexão sobre a misericórdia. Será necessário acompanhar essas celebrações com a Profissão de Fé e com a oração por mim e pelas intenções que trago no coração, para o bem da Igreja e do mundo inteiro”.
De forma prática e simples, o professor de teologia, Me. Pe. Cristiano Roberto Campelo, SDB, nos explica que o Papa Francisco concedeu, para que se possa obter a indulgência (por exemplo, para os doentes, para os presos e para quem realizar uma obra de misericórdia) as seguintes condições:
[1] Confissão Sacramental: a fim de obter um coração disponível para que a graça possa trazer os frutos desejados;
[2] Recitar a Profissão de Fé (Credo);
[3] Orações: pelo Papa e por suas intenções:
a) Um Pai Nosso;
b) Oração do Papa Francisco para o Jubileu da Misericórdia;
c) Concluir o momento de oração com a invocação ao Senhor Jesus Misericordioso (por exemplo: “Jesus Misericordioso, eu confio em Ti”).
§ 1. Para alguém ser capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, ao menos no final das obras prescritas.
§ 2. Para alguém que tenha capacidade para lucrar indulgências de fato as lucre, deve ter a intenção, pelo menos geral, de as ganhar, e cumprir as obras prescritas no tempo estabelecido e do modo devido, nos termos da concessão.
De acordo com o sacerdote da Diocese de Lorena (SP), Padre Bruno Franco, a resposta para obter as indulgências está na carta datada no dia 1º de setembro de 2015, que o Papa Francisco enviou ao Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, Dom Rino Fisichella, na qual ele concedeu a indulgência por ocasião do Jubileu extraordinário da Misericórdia (de 8/12/2015 a 20/11/2016).
Padre Bruno Franco acredita que receber as indulgências é viver uma profunda e viva experiência com a misericórdia de Deus, “deste Deus que é, verdadeiramente, um Pai que toma a iniciativa e vai ao encontro dos Seus filhos para acolhê-los e perdoá-los; que esquece completamente o pecado cometido e, desta forma, manifesta pessoalmente a sua ternura, a fim de que a fé seja reanimada”, afirmou.
[1] Catecismo da Igreja Católica, nºs 1471-1479;
[2] Código de Direito Canônico, cânones 992-997;
[3] Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, de Paulo VI;
[4] Documento da Penitenciária Apostólica 'O dom da indulgência', de 29 de janeiro de 2000;
[5] Enchiridion indulgentiarum, quarto editur (Julho 1999).
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