O Ministério da Saúde revogou na última quinta-feira (29) a Portaria 415 que incluía procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Portaria publicada na semana passada, estabelecia que o Governo deveria pagar R$ 443,30, por cirurgia, aos hospitais e alterava, também, o nome do procedimento de "curetagem" para "interrupção da gestação ou antecipação do parto".
Durante a 6ª Peregrinação Nacional da Família que reuniu mais de 180 mil participantes de diversas regiões do Brasil, em Aparecida (SP), dias 24 e 25 de maio, os participantes emitiram manifesto no qual lamentavam a decisão do Governo Federal em favorecer a prática do aborto em hospitais públicos. "Nós, famílias brasileiras, queremos seguir a luz de Cristo e a sabedoria do Evangelho, para viver o amor que humaniza e que introduz a solidariedade e a paz na convivência social".
O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida 'Brasil sem Aborto' que lançou no último dia 26, nota explicando as contrariedades na Portaria, emitiu uma segunda nota sobre a revogação da Portaria.
"Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria", destaca a nota do Movimento Brasil sem Aborto.
Leia a nota na íntegra.
Nota Pública do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil sem Aborto - sobre a Portaria n°437, de 29 de maio de 2014, que revoga a Portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS
Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria. Essa lei não diz respeito ao aborto propriamente dito, embora inclua o uso da pílula do dia seguinte, vagamente referida como “profilaxia da gravidez”, e traz outros termos ambíguos. As inconsistências poderiam levar, entre outros, a:
- Realização do aborto dito “legal” – que não existe na lei brasileira – em toda a rede do SUS, e não apenas nos hospitais de referência, como é atualmente.
- Que todos os hospitais da rede SUS, inclusive os confessionais, fossem obrigados à prática do aborto.
- Que o aborto em caso de estupro pudesse ser ampliado para uma vaga expressão “relação sexual não consentida”.
Assim, é com alívio e alegria que tomamos conhecimento da publicação da Portaria 437, que revoga a Portaria 415.
Parabenizamos os parlamentares, as entidades e todos os cidadãos brasileiros que, assim como nós, se empenharam para essa revogação. Destacamos que seguem pendentes:
- A regulamentação adequada da lei 12.845, explicitando o seu objetivo de atendimento emergencial às vítimas de violência, que está pendente desde a sua publicação.
- A urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.
Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto. Brasília, 29 de maio de 2014.
Lenise Garcia - Presidente Nacional
Jaime Ferreira Lopes - Vice-Presidente Nacional Executivo
Damares Alves - Secretária Geral
Boleto
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