Artigos

As mariofanias no mistério de Cristo e da Igreja

Escrito por Academia Marial

07 MAI 2022 - 07H00

Shutterstock

O termo -fania, em português, deriva do grego -pháneia, que no latim se tornou -phania, cujo significado é “manifestação”. A palavra não é estranha ao vocabulário cristão porque, na Igreja, celebra-se a festa da Epifania do Senhor, ou seja, da manifestação do seu senhorio neste mundo. No caso, falar de mario-fania significa tratar, naturalmente, das manifestações de Maria que, ao longo dos séculos, foram numerosas e algumas, atraem multidões até hoje.

No entanto, uma primeira realidade a se esclarecer é que, na Igreja, as aparições de Nossa Senhora são chamadas de revelações privadas. Sobre isso, é importante retornar a um “conteúdo oficial” da Igreja: o Catecismo da Igreja Católica, que ensina que no decurso dos séculos houve revelações denominadas “privadas”, e algumas delas têm sido reconhecidas pela autoridade da Igreja, mas elas não pertencem ao depósito da fé. A função delas não é ‘melhorar’ ou ‘completar’ a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vive-la com mais plenitude em determinada época da história (CIC 67). Este ponto de vista é importante para que se entenda, por exemplo, porque em 1531 Nossa Senhora apareceu ao índio Juan Diego e possuía claras características indígenas; ou, então, porque em 1717 a imagem, encontrada no rio Paraíba do Sul, era negra.

As “Nossas Senhoras” são formas diferentes de apresentar Maria de Nazaré, enquanto glorificada junto de Deus. As estátuas trazem, ao mesmo tempo, os traços de sua pessoa, a marca de Deus e as projeções humanas. Cada “Nossa Senhora” é uma maneira de Maria se inculturar, assumir as características de diferentes povos, culturas e momentos históricos. No entanto, no mundo globalizado, devoções locais tornam-se conhecidas em outros cantos do plano devido aos grupos que as divulgam. Assim, determinadas “Nossas Senhoras” acabam se tornando a devoção predominante em determinadas regições por causa de fortes influências de agentes externos e do poder da mídia religiosa (rádio e TV) (MURAD, 2012, p. 208).

Em outras palavras, se o próprio Deus, que é Trindade, comunicação de amor, revela-se na história, qualquer manifestação que provenha dEle também obedece, a rigor, essa característica: envolve-se no humano em todos os seus aspectos.

1. O lugar de Maria na vida de Cristo e da Igreja

Um dos textos mais completos sobre Maria, extrapolando a todos os estudos, artigos e publicações relacionados à figura da Mãe de Deus, encontra-se no capítulo VIII da Constituição Dogmática Lumen Gentium, do Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965). Aliás, a discussão foi grande, à época do evento, se Maria “mereceria” um tratado à parte, para abordar seu papel em relação a Cristo e a Igreja. A conclusão, porém, não poderia ser diferente: Maria é colocada numa Constituição que trata do mistério da Igreja, o que significa que, como humana, ela é também membro da Igreja, junto a todos os seres humanos que precisam de salvação, embora, como diz o Concílio, ela seja um “membro eminente e especialíssimo” (LG 53).

Na vida de Cristo, o documento destaca que a Providência Divina quis que a encarnação fosse precedida da aceitação daquela que havia sido preparada para esta função tão sublime (LG 56). De igual modo, o texto é enfático ao dizer que “a união da Mãe com o Filho se verifica desde o momento da concepção virginal até a morte de Cristo” (LG 57).

A santa virgem, eternamente predestinada a ser mãe de Deus, na perspectiva da encarnação do Verbo, tornou-se na terra, por disposição da Providência, ilustre mãe do redentor, sua primeira e generosa associada, humilde serva do Senhor. Concebendo seu Filho, dando-o à luz, alimentando-o, apresentando-o ao Pai no templo e participando de seus sofrimentos até a morte de cruz, cooperou de maneira toda especial com a obra do Salvador, pela obediência, pela fé e pela caridade ardente, para a restauração da vida sobrenatural das almas. Por isso, é nossa mãe na ordem da graça (LG 61).

Reprodução
Reprodução
Concílio Ecumênico Vaticano II


Logo, o que se constata é que, falando das mariofanias propriamente ditas, elas precisam necessariamente, sob condição de inautenticidade, apontar diretamente para Cristo, porque esse é o papel de Maria, como também o destaca o próprio texto do Concílio: “A Igreja não hesita em proclamar, nessa perspectiva, o papel subordinado de Maria” (LG 62), visto que, embora ela possa, sim, ser invocada como medianeira, advogada, mediadora, perpétuo socorro, o mediador é um só, segundo as palavras de Paulo (1Tm 2,5-6).

Nesse sentido, o papel de Maria pode ser comparado ao da lua, que emerge para iluminar a noite. Quando, porém, o Sol aponta, ela se esconde, embora ainda permaneça presente, porque sabe que seu papel é, tão somente, “trazer luz às trevas”; quando a luz advém, ela se afasta, porque ela não quer atrair todos para si, mas sim para seu Filho, porque Ele é também o seu Senhor.

2. Enfim, as mariofanias!

As mariofanias, neste sentido, seriam necessárias, visto que estariam num lugar subalterno, naquilo que diz respeito à Revelação de Deus? Logicamente que sim, embora, como não componham o depositum fidei, não obrigam o fiel cristão a crer nelas. Esta verdade precisa ficar bastante clara: as manifestações e, decorrentes destas, os títulos relacionados à Nossa Senhora, podem ser credíveis pela maioria dos fiéis, mas não acreditar em determinada aparição não significa pecado algum contra a Mãe de Deus, Cristo ou a Igreja.

É importante, neste sentido, que se faça distinção entre aquilo que é essencial, no que tange à Maria, e aquilo que é circunstancial. O essencial são os dogmas que, enquanto palavra do magistério, são definitivos: Mãe de Deus (431), Virgindade Perpétua (649), Imaculada Conceição (1854) e Assunção (1950). Estas verdades, sim, compõem o depósito da fé e foram fruto de longo discernimento por parte da Igreja. Como bem expressou Murad (2012, p. 127), “os dogmas são como placas que indicam o caminho de nossa fé. Foram criados para ajudar a comunidade eclesial a se manter no rumo do Santuário vivo, que é Jesus. Funcionam como balizas, sinalizadores, arrimos e proteção”.

Quando se fala das mariofanias, porém, seja em relação a Cristo ou à Igreja, é necessário, como pediu o Concílio, que se evitem os excessos, mas também que não haja estreiteza de espírito (LG 67). Ou seja: Maria tem o seu papel, que não deve ser aumentado e, tampouco, diminuído, mas devidamente realçado. E, no que diz respeito às mariofanias, não há dúvidas que elas podem cooperar consideravelmente para que, àquela a quem chamamos carinhosamente de Nossa Senhora, ocupe o seu devido lugar na vida de Cristo e, sobretudo nos dias de hoje, na caminhada da Igreja.


Pe. Tiago Cosmo da S. Dias
Mestre em Teologia Sistemática pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Referências

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Disponível em: https://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/prima-pagina-cic_po.html Acesso em: 01 mai. 2022.
CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium. Disponível em: https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html Acesso em: 01 mai. 2022.
MURAD, A. Maria Toda de Deus e tão humana. Compêndio de Mariologia. São Paulo: Paulinas; Santuário, 2012.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Carregando ...

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Academia Marial, em Artigos

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.

Carregando ...