O título de rainha é atribuído a Maria pela tradição cristã pelo menos a partir do séc. IV. Este e outros apelativos régios vão entrando progressivamente no uso do povo de Deus até se tornar expressão tanto do culto litúrgico (Salve Regina, Regina coeli, Ave Regina coelorum... quanto da piedade popular (ladainhas lauretanas) e da iconografia (que muitas vezes representa a coroação de Maria na glória do céu. Foi assim que a atribuição do título de rainha a Maria se tornou uso comum e pacífico dentro da igreja, a tal ponto que, em 1954, Pio XII ‑ declarando expressamente que «não se trata de uma nova verdade proposta ao povo cristão» ‑ institui a festa litúrgica de Maria Rainha e publica nessa ocasião o principal documento do magistério sobre a realeza mariana: a encíclica Ad coeli Reginam de 11.10.1954.[1]
Do ponto de vista do Magistério, assim como já havia sido dito na encíclica Ineffabilis (1854: Imaculada), “e com a encíclica Munificentissimus Deus (1950: Assunta ao céu), também na encíclica Ad coeli Reginam, a prova bíblica concernente à realeza de Maria é exposta na tradição. Pio XII afirma que «o fundamento e as razões da dignidade régia de Maria, abundantemente expressos em todas as épocas, se encontram nos documentos antigos da igreja e nos livros da sagrada liturgia» (Prólogo). E prossegue dizendo: «O povo cristão sempre creu, e com razão, também nos séculos passados, que aquela, de quem nasceu o Filho do Altíssimo, que «reinará eternamente na casa de Jacó» (Lc 1,32), (será) «Príncipe da Paz» (Is 9,6), «Rei dos reis e Senhor dos senhores» (Ap 19,16), acima de todas as outras criaturas de Deus recebeu singularíssimos privilégios de graça. Considerando, pois, os íntimos laços, que unem a mãe ao filho, atribuiu facilmente à mãe de Deus uma régia preeminência sobre todas as coisas. Compreende‑se, portanto, sem dificuldade como já os antigos escritores da igreja, valendo‑se das palavras do arcanjo s. Gabriel, que predisse o reino eterno do Filho de Maria (cf Lc 1,32.33), e das palavras de Isabel, que se inclinou diante dela, chamando‑a «mãe do meu Senhor» (Lc 1,43), denominando Maria «mãe do Rei» e «mãe do Senhor», tenham querido significar que da realeza do Filho deviam decorrer para a mãe certa elevação e certa preeminência».[2]
Segundo esses documentos as razões teológicas que fundamentam a realeza de Maria é sua Maternidade Divina, porque ela fora proclamada “mãe do Senhor” (Lc 1, 43), e seu Filho que será chamado Filho do Altíssimo, ele reinará eternamente na casa de Jacó e o seu reino não terá fim (Lc 1, 32-33). A segunda razão importante, é por ela ter tido parte singular, por vontade de Deus, na obra da nossa salvação eterna.[3]
Pe. Pedro Iwashita CSSp.
Membro da Academia Marial
[1]Cfr. FIORES, S. de. “Rainha”. In. Dicionário Mariano. Porto/Aparecida: Ed. Perpétuo Socorro/Santuário, s.d., 143.
[2]SERRA, A. “Rainha”. In: Dicionário de Mariologia. São Paulo, Paulus, 1105.
[3]Cfr. ibidem, 1105.
Fonte: Maria, Trono da Sabedoria
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