Por Pe. Leo Pessini (in memoriam) Em Igreja

As UTIs: o que são, uso e abuso no Brasil! (parte I)

As Unidades de Terapias Intensivas (UTIs), que já foram denominadas de “catedrais contemporâneas do sofrimento humano”, são unidades hospitalares de cuidado da vida humana em situações críticas que apresentam grande complexidade e dramaticidade. De um lado, são expressões magníficas do progresso técnico-científico da medicina, que realiza verdadeiros “milagres” em salvar vidas.

Foto de: femipa.org.br

UTI Unidade de Terapia Intensiva - Crédito da Foto: femipa.org.br

Por outro lado, existe inquietação e assombro por parte de muita gente, pelo fato de podermos prolongar sofrida e inutilmente mais um processo de dor, sofrimento e morte, que vida propriamente!

É a chamada “obstinação terapêutica” ou “Medicina fútil e inútil”, ou simplesmente “distanásia”, transformando o final de nossas existências numa dolorida experiência de tortura terapêutica, como prisioneiros plugados a fios e tubos por todas as partes de nosso corpo, em aparelhos técnico-científicos de última geração.

Os profissionais médicos que tabalham nesta área de cuidados da saúde são chamados de “intensivistas”. O código de ética do intensivista define o intensivista como sendo “um profissional que possui na sua essência a formação interdisciplinar, tendo como princípios zelar pela vida e pela ética, ou seja, de praticar a beneficência, a não maleficência, a justiça, a verdade e respeitar a autonomia do paciente”.

No Brasil temos duas grandes associações de médicos intensivistas a saber: Associação de Medicina Intensiva (AMIB) e Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva (SOBRATI).

Esta última associação representa mais de 15 mil socorristas, emergencistas e intensivistas brasileiros. Estas associações têm publicações especializadas, com boletins online, revistas e sites de internet, promovem cursos de formação e atualização específicos, anualmente realizam eventos, simpósios, jornadas e congressos nacionais e internacionais. Enfim, é uma área em constante ebulição na busca de mais conhecimentos científicos.

Felizmente, a medicina brasileira começa a estar atenta e prestar atenção para esta problemática ética. Em geral, nos meios de comunicação e em nossas conversas falamos praticamente somente de eutanásia, mas esquecemos desta outra prática, a “distanásia”, que em nada protege a dignidade do ser humano.

Leia MaisEm torno do conceito ético de “Mistanásia” (II)Sobre o conceito ético de ‘Mistanásia’

O Código de Ética Medica em vigor no Brasil (revisado em 2009), entre seus princípios fundamentais, inciso XXII, diz que: “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.

Calcula-se que no Brasil 30% de todos os pacientes que estão internados na UTIs são pacientes terminais; simplesmente não deveriam estar aí, e sim recebendo cuidados paliativos em alguma unidade específica, hospice, ou a domicílio, quando as condições são favoráveis e os pacientes manifestam o desejo de se despedir da vida “em casa”. Consequentemente, faltam leitos de UTI para os pacientes ditos “recuperáveis”, que têm chance real de recuperação.

É muito importante e necessário conceituarmos o que entendemos por Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), através da Resolução no.17, de 08 de novembro de 1995, define a UTI com sendo “o local dentro do hospital destinado ao atendimento em sistema de vigilância contínua a pacientes graves ou de risco, potencialmente recuperáveis”.

No art. 2º. desta mesma resolução, define “paciente grave” como sendo aquele que “apresenta instabilidade de algum de seus sistemas orgânicos, devido a alterações agudas ou agudizadas” e o “paciente de risco” como sendo aquele que “tem alguma condição potencialmente determinante de instabilidade”.

O Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Resolução no. 7 de 24 de fevereiro de 2010, que “Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências”, define UTI como sendo “área crítica destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma continua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia”.  

Este órgão do Ministério da Saúde classifica as UTI em várias categorias, a saber:

 

a) UTI – adulto, destinada à assistência de pacientes com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pacientes de 15-17 anos, se definido nas normas da instituição;

b) UTI especializada, destinada a pacientes selecionados por tipo de doença ou intervenção, como cardiopatas, neurológicos, cirúrgicos, entre outras;

c) UTI Neonatal, destinada a assistência a pacientes admitidos com idade entre 0 e 28 dias;

d) UTI Pediátrica, destinada à assistência a pacientes com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos;

e) UTI Pediátrica Mista, destinada à assistência a pacientes recém-nascidos e pediátricos numa mesma sala, porém havendo separação física entre os ambientes de UTI Pediátrica e UTI Neonatal”.

assinatura padre leo pessini

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Escrito por:
Pe. Léo Pessini Currículo - Aquivo Pessoal (Arquivo Pessoal)
Pe. Leo Pessini (in memoriam)

Professor, Pós doutorado em Bioética no Instituto de Bioética James Drane, da Universidade de Edinboro, Pensilvânia, USA, 2013-2014. Conferencista internacional com inúmeras obras publicadas no Brasil e no exterior. É religioso camiliano e atual Superior Geral dos Camilianos.

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