Conquistar uma vaga no mercado de trabalho nos dias de hoje não é nada fácil. Mas é ainda mais complicado para aqueles que são jovens e sem nenhuma experiência nas empresas. Os programas de aprendizagem profissional, também chamados de “jovem aprendiz”, amparados pela Lei de Aprendizagem (n. 10.097/2000), vêm sendo uma alternativa bastante procurada por aqueles que buscam uma oportunidade. Mas do que se trata a aprendizagem?
A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem, por meio de cota, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no importe de 5% a 15% do total de seus empregados, para funções que demandem formação profissional, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.
“A empresa contratante participará da formação do jovem desde o início e, dessa forma, ao final da aprendizagem, contará com um profissional extremamente qualificado para seu perfil. Além disso, a prática traz benefícios para a sociedade, pois, além de colaborar para a erradicação do trabalho infantil e para o fim da exploração de mão de obra de crianças e adolescentes em atividades ilícitas, proporcionará um futuro com melhores empregos. Isso com certeza repercutirá na melhoria da condição social, econômica e financeira da região onde a empresa está inserida”, explica a juíza Camila Ceroni Scarabelli, responsável pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Campinas (SP).
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), mostra que 80% dos aprendizes contratados no Estado de São Paulo utilizam seu salário para ajudar nas despesas domésticas; mais de 50% continuam no mercado de trabalho ao término do programa de aprendizagem, tendo a maioria iniciado um curso superior.
Leia MaisQuase 2 milhões de crianças e adolescentes trabalham de forma ilegal no Brasil “A aprendizagem profissional rompe a linha da pobreza e da marginalização, interrompe o ciclo de subempregos e proporciona um futuro com adultos profissionalizados e com mais consciência de seus direitos enquanto trabalhadores e cidadãos”, complementa Camila.
Segundo o Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, mantido pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização internacional do Trabalho, existiam no Brasil, em 2017, 386,3 mil jovens aprendizes contratados. Com base nos dados da RAIS e CAGED, atualizados em 2019, há um total de 962,8 mil cotas de aprendizagem disponíveis no país, resultando em um déficit de contratação em torno de 60%. Se, por um lado, o número de vagas oferecidas é bastante atrativo, por outro, há um claro sinal de que boa parte dos empregadores ainda descumpre a cota prevista em lei.
Nesse contexto, os órgãos de proteção ao trabalho estão atuando para mudar essa realidade. “A opção é sempre pela atuação preventiva, conscientizando os empregadores de suas obrigações e tendo a concordância ao ajuste voluntário da conduta em caso de descumprimento da lei. Mas, se não houver essa contrapartida, o MPT e demais instituições de defesa do trabalho podem atuar de forma repressiva. Em alguns casos, se necessário, abre-se a porta do Judiciário”, explica o procurador Paulo Crestana.
Cota social é alternativa para cumprimento de cota
A Lei de Aprendizagem obriga as empresas a manterem em seus quadros um número de aprendizes entre 5% e 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem a formação profissional específica, certo? Contudo, em alguns casos, essa inclusão é feita por outros meios, utilizando a chamada “cota social”.
Isso porque algumas empresas desenvolvem atividades em condições perigosas e/ou insalubres e não poderiam inserir em seu meio ambiente de trabalho uma pessoa menor de 18 anos sem o expor a riscos relacionados com a saúde e segurança.
Pensando nisso, a “cota social” foi instituída na legislação brasileira (artigo 23-A do Decreto n. 5.598/2005), possibilitando que a empresa contrate o aprendiz, custeando o curso de qualificação e salário, para que ele preste serviços em outro local (na entidade concedente), geralmente uma entidade ou órgão público. “O cumprimento da cota alternativa também possibilita a contratação de adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, o que dá um caráter social ao programa. É uma oportunidade de as empresas contribuírem com o desenvolvimento da sociedade”, afirma Crestana.
A cota social representa uma alternativa interessante para as empresas que têm dificuldade de cumprir a cota de contratação. Além de possibilitar o cumprimento de uma obrigação legal e a formação profissional de jovens, ela promove a cidadania e a inclusão.
Fonte: Da Redação, com colaboração do MPT
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