O trabalho infantil caracteriza-se pela utilização da mão de obra de crianças menores de 16 anos em qualquer situação. É importante ressaltar que, até os 13 anos, a proibição é total; a partir dos 14 anos, admite-se a exceção do trabalho na condição de aprendiz e, a partir dos 16, é concedida a permissão parcial. Algumas atividades são proibidas mesmo para os que são maiores de 16 anos, pois são caracterizadas como atividades prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
Em 2016, 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 54% tinham menos de 14 anos, e o restante encontrava-se em regime informal, ou seja, sem registro em carteira de trabalho. Para as entidades de proteção à criança, os números reais são bem maiores, já que o IBGE mudou a metodologia na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) em 2016, excluindo da conta as crianças e os adolescentes que trabalham para o próprio consumo. Para o FNPETI, o número real é de 2,4 milhões. Para a Rede Peteca, 2,7 milhões, com base na PNAD 2015.
De acordo com o desembargador e presidente do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-15, João Batista Martins César, mais de 80% dos adolescentes da Fundação Casa e dos presos do Sistema Prisional Brasileiro começaram a trabalhar precocemente. Para ele, quanto mais anos de estudos de qualidade um adolescente tiver, menores serão as chances de ele se envolver com a criminalidade. “É muito comum ouvirmos a frase de que é melhor a criança trabalhar do que roubar. Isso acontece porque grande parte da população brasileira ainda não tem acesso aos números dessa tragédia que envolve o trabalho infantil.”
A permissão para jovens a partir de 16 anos trabalharem é parcial, pois algumas atividades são determinadas como proibidas, segundo a Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil –, proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182. No Brasil, são 93 formas listadas, e algumas podem até ser caracterizadas como crimes.
Todas as formas de escravidão ou suas práticas análogas, a utilização de crianças e adolescentes para fins de prostituição ou pornografia e seu recrutamento para atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, além de serem algumas das piores formas de trabalho infantil, também estão tipificadas no Código Penal Brasileiro.
De acordo com dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, 959 pessoas menores de 18 anos foram encontradas em situação de trabalho escravo no país, entre 2003 e 2018, sendo que 92% eram meninos.
Leia MaisQuase 3 milhões estão em situação de trabalho infantil no paísArquivo A: Assista ao programa completo sobre trabalho infantilJuntos contra o Trabalho InfantilParceria entre TRT e Santuário Nacional capacita professores contra o trabalho infantilJá agricultura e a pesca, por exemplo, que englobam atividades de plantio de vegetais, direção de tratores e coleta de mariscos, são formas de trabalho que não são permitidas por exigir trabalhos manuais com alta periculosidade e podem causar doenças musculares e ósseas, entre outras. Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi adotado, o maior número de meninos e meninas trabalhando estava em regiões rurais e pobres do país.
Os trabalhos nas indústrias extrativas e de transformação também são proibidos, já que promovem a atuação em locais perigosos e insalubres. Atividades de extração de pedras preciosas, mineração, abate de animais em matadouros, indústria de reciclagem podem trazer consequências para a saúde respiratória do jovem, com o possível desenvolvimento de doenças como tuberculose, asma ocasional e necrose de tecidos nasais, e também para a saúde mental, impulsionando transtornos de personalidade e comportamento e episódios depressivos.
Outro serviço não permitido é o doméstico, seja ele executado para terceiros ou dentro da própria casa. De acordo com a Rede Peteca, o Brasil foi o primeiro país do mundo a reconhecê-lo como uma das piores formas de trabalho infantil. A prática afeta, em sua maioria, meninas negras e pobres que, além de prestarem serviços em casas de outras pessoas, ficando sujeitas a todo tipo de violência, também trabalham para sua própria família, o que pode caracterizar uma jornada dupla de trabalho. As crianças submetidas a esse tipo de trabalho podem desenvolver doenças por esforço repetitivo, ferimentos, deformidade na coluna vertebral e neurose profissional.
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