Por Redação A12 Em Igreja

Pastoral da Criança celebra aprovação do Marco Legal da Primeira Infância

Na terça-feira (08) foi sancionado o Marco Legal da Primeira Infância, que apresenta políticas públicas específicas para esse período da infância, compreendido como um momento de especial relevância para o desenvolvimento humano. Além de ter uma abordagem e coordenação intersetorial, a Política Nacional foi prevista dividindo a responsabilidade entre União, estados e municípios.

Para o gestor de relações institucionais da Pastoral da Criança, Clóvis Boufleur, que acompanhou toda a movimentação para aprovação da nova lei, a assinatura sem vetos representa um ganho não somente para as crianças, mas para toda a população.Clóvis Pastoral da Criança

“Uma das sugestões que apoiei foi escrita no artigo 17, que trata do direito a espaços lúdicos para a criança. Fiz uma proposta em relação ao direito da gestante saber em qual maternidade ela vai fazer o parto no SUS. O texto foi incorporado com uma redação ampliada no artigo 19, a lei que prevê uma mudança no artigo 8º do ECA, por meio do paragrafo 2°: ‘Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação ao último trimestre da gestação ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher’. Outra sugestão que apresentamos está relacionada com a presença do acompanhante no pré-natal, trabalho de parto e pós-parto”, explica.

Principais pontos previstos no Marco Legal:

- Ampliação da licença-paternidade, que passou de cinco para 20 dias. O benefício prevê um maior contato entre pai e filho e a ampliação do vínculo, inclusive para os casos de adoção. A nova lei vale apenas para os funcionários das empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, que poderão deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.

- Foi inserido no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.

- Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.

- Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.

- Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável, contrarreferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.

- Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.

- Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

- No Código de Processo Penal prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

- Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.

 

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