Por Redação A12 Em Igreja

STF retoma julgamento de Raposa Serra do Sol e CNBB divulga nota

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (23) o julgamento do caso Raposa Terra do Sol, que é questionado por meio de embargos declaratórios. O julgamento ocorre mais de quatro anos após o STF decidir que a demarcação da Terra Indígena localizada em Roraima não fere a Constituição. Os embargos, interpostos na Petição 3.388/RR, questionam as 19 condicionantes fixadas na petição.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulga nota manifestando confiança em uma decisão favorável aos povos indígenas. Confira:

Nota da CNBB sobre o julgamento das condicionantes 
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

As populações indígenas do Brasil vivem a expectativa do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, dos embargos declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na decisão da Petição 3388/RR que, em 2009, declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em favor das etnias Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingaricó.

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e manifesta sua confiança numa decisão, por parte da Suprema Corte, que lhes seja favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar definitivamente a histórica dívida com os indígenas, acumulada ao longo dos séculos.

O STF, quando provocado, tem reconhecido e consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo. Decisões importantes têm posto fim aos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da Petição 3388/RR.

Lamentamos as insistentes iniciativas legislativas e administrativas, que ameaçam os direitos territoriais destes povos, estabelecidos na Constituição Brasileira. A efetivação do seu direito às terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que vivam com dignidade e em paz.

O julgamento dos embargos de declaração enseja oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida.

Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU.

Brasília-DF, 22 de outubro de 2013.


Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB 

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

 

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