Com a correria do dia a dia, muitas pessoas realizam suas compras com pressa. Em alguns casos, depois de realizada a compra, o consumidor percebe que não era bem o produto que estava querendo, ou nota que não gostou de alguma coisa que comprou.
O advogado Dr. Dori Boucault, em entrevista à Rádio Aparecida, destacou o que o consumidor pode e o que não pode na hora das compras e também na hora das trocas.
O direito do consumidor garante que um produto com defeito deve ser trocado pela loja. Mas se a troca for somente por causa da cor ou modelo, não é obrigação do comércio realizá-la. O Dr. Dori ainda orienta sobre as compras pela internet, em relação à troca e devolução de produtos.
O consumidor também tem deveres para garantir os próprios direitos. Segundo o advogado, são deveres do consumidor:
- Guardar a nota fiscal do produto;
- Observar o produto na compra para verificar se não tem defeitos;
- Cumprir prazos para solicitar alguma troca;
- Preservar o produto que gostaria de trocar.
:: Advogada esclarece dúvidas sobre direitos e deveres do consumidor no turismo
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