Uma das características da Rádio Aparecida é a informação com credibilidade.
Em 2022, os brasileiros vão às urnas para escolher seus novos governantes e representantes legislativos, que definirão o futuro do país nos próximos 4 anos.
O jornalismo da Rádio Aparecida quer ser parceiro da população, auxiliando no aprendizado de um eleitor consciente para que, nas urnas, reflita em um voto inteligente.
Acompanhe, de agosto até outubro, uma série de podcasts diários que buscam prestar serviços e auxiliar nas escolhas que serão feitas em outubro:
Na democracia, o processo eleitoral serve para que nós eleitores possamos escolher determinados indivíduos para governarem ou legislarem.
Neste ano, os eleitores que forem às urnas em 02 de outubro, terão de escolher um candidato como presidente da República, um governador, um senador, um deputado federal e um estadual ou distrital.
O eleitor se prepara para votar ao pesquisar sobre seu candidato. O Tribunal Superior Eleitoral lista que o eleitor deve conhecer a carreira dele e seu histórico de vida. É preciso analisar suas propostas, partidos e os financiadores de sua campanha. Por fim, é preciso verificar se suas promessas são viáveis.
De acordo com o caderno "Encantar a Política", produzido por organismos da Igreja e apoiado pela CNBB, nenhum cristão pode permanecer alheio à tarefa de contribuir para que a sociedade se torne mais justa, solidária e fraterna. O Papa Francisco nos convida à participar ativamente. É compromisso de fé dedicar atenção à política, buscando resgatar a sua nobre vocação – singular expressão da caridade.
A palavra "democracia" significa "governo em que o poder é exercido pelo povo", ou seja, somos nós quem escolhemos os ocupantes dos cargos como presidente, governador, prefeito entre outros. A democracia, nos permite ainda viver em um ambiente livre para expressarmos a nossa opinião através do diálogo de maneira saudável e respeitosa.
Representatividade significa representar politicamente os interesses de determinado grupo, classe social ou de um povo. É uma competência atribuída a um indivíduo ou uma entidade (político, partido, sindicato, etc.). A representatividade política em um Estado moderno significa que a maioria da população elegeu um representante para tomar decisões “em nome do povo como um todo”.
É fundamental que a comunidade escolar e os pais e responsáveis incentivem a participação e promovam a conscientização política. Aumentar a representação dos jovens nas casas legislativas também é importante. No período eleitoral, os candidatos podem motivar a participação ao transmitir ideias e propostas que possam envolver temas de interesse dos jovens. Além disso, a utilização da internet é uma alternativa para alcançar os mais novos.
Os deputados estaduais atuam nas Assembleias Legislativas dos Estados e os distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal e tem como função apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, proposta de emenda à Constituição Estadual, emendas, alterações ou revigorar leis estaduais. Eles também são responsáveis por fiscalizar as contas do governo estadual.
A Constituição estabelece que um deputado federal tem como atribuição legislar e fiscalizar. Assim, esse parlamentar pode propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes. Cabe ainda aos deputados federais discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal. Os integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, votam o orçamento da União e fiscalizam a aplicação adequada dos recursos públicos.
Senadores fazem parte do Legislativo, compondo com os deputados, o Congresso nacional. São responsáveis pela criação e debates de leis, além de fiscalizar o Governo Federal e aprovar projetos. Diferente dos deputados, senadores tem atribuições mais amplas e exclusivas, como fixar os limites para a dívida consolidada da União, estados e municípios. Além disso, cabe aos senadores e senadoras, a aprovação dos nomes de diretores de Agências Reguladoras, dos ministros do STF, procurador-geral da República, embaixadores diretores do Banco Central. São os senadores e senadoras que processam e julgam o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Senadores são eleitos para mandato de oito anos, sendo que, a cada quatro anos, há eleição, promovendo uma renovação parcial das cadeiras.
O governador é aquele que ocupa o maior cargo dentro de um estado. Ele é o responsável por administrar, organizar e garantir desenvolvimento e segurança dentro da unidade federativa. Ele tem o poder de criar leis ou vetar projetos da Assembleia Legislativa. O governador também deve atuar junto ao Governo Federal apresentando as necessidades do seu estado.
O presidente da República é a autoridade máxima do país e também o chefe do Executivo. Como o Brasil é uma república presidencialista, o presidente é tanto chefe de governo como chefe de Estado. No país, a presidência tem mandato de quatro anos, que pode se estender por mais quatro em caso de reeleição e a pessoa que a ocupa é escolhida pelo voto popular.
Para eleger cargos do poder executivo, ou seja, governadores e presidente: o candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos para vencer. Ou seja, 50% mais um voto. Se nenhum candidato alcançar esse percentual, os dois mais votados vão para o segundo turno. No caso dos cargos legislativos, para deputado e senador, vale o critério propocional, que é a divisão de cadeiras disponíveis pelos partidos políticos e candidatos mais votados. E não há segundo turno.
A Constituição Federal prevê o voto obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos o voto é facultativo. O voto é obrigatório para que cada um possa exercer sua cidadania e fortaleça a democracia brasileira, já que é por ela que cada tem o direito de se manifestar.
Voto nulo não anula a eleição. Os votos nulos e brancos não entram na contagem dos votos. Eles servem apenas para fins estatísticos e não interferem no resultado de uma eleição. Vale lembrar que o voto branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão branco na urna e depois confirma e o voto nulo é quando o eleitor digita uma sequência de números que não concorda com nenhum candidato.
Não. Isso não é verdade. O voto branco, por exemplo, ocorre quando o eleitor pressiona o botão “branco” na urna e depois confirma. E também não, ele não vai para legenda, ou seja, para o partido. Assim como os votos nulos, os brancos não são considerados votos válidos. Qual a diferença do branco para o nulo? Só questão de estatística, já que são computados separadamente, e a forma como o voto é registrado na urna.
A pesquisa eleitoral é um importante instrumento que permite acompanhar a tendência de voto da população. Para uma pesquisa ser confiável é necessário verificar alguns elementos, como: os métodos para a realização da mesma; a instituição responsável, a base científica aplicada; metodologia; diversidade de pessoas ouvidas; e seu índice de confiabilidade. Enquetes em redes sociais ou grupos do WhatsApp não são consideradas como pesquisa. Também é importante que você, eleitor, não se sinta influenciado por pesquisas. Pense sempre quem é o melhor candidato, pelo seu histórico e plano de governo.
De acordo com o TSE, a urna eletrônica brasileira é um projeto maduro, que já completou 25 anos de existência. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem organizado eleições seguras, transparentes e rápidas, que são modelo para todo o mundo. A urna eletrônica é um computador projetado para receber votos. Seu funcionamento depende de dois terminais: o do mesário, que é onde ocorre o controle de votação, identificação dos eleitores e o monitoramento do processo eleitoral e o do eleitor, onde acontece a o processamento de dados e a computação dos votos. A urna eletrônica não tem acesso à internet e todo processo é auditável.
Segundo o TSE, além de aumentar os custos, a impressão de cada voto para uma espécie de contagem paralela traria risco de fraude ao processo eleitoral. O comprovante de comparecimento é entregue ao eleitor sem indicação do candidato escolhido. Além disso, o processo eleitoral é totalmente auditável e a urna eletrônica, segura.
Após o fim da votação, é retirada a mídia móvel, também chamada de mídia de resultado. Essa mídia contém os dados de toda a votação, que são transmitidos para o TSE por um sistema criptografado. Encerrada a votação, a urna imprime o resultado da votação daquela seção eleitoral. São cinco cópias: uma que deve ficar fixada no próprio local, três vias são encaminhadas ao cartório eleitoral e a última é entregue aos representantes dos partidos políticos presentes.
A eleição é totalmente auditável. Antes do início da votação é impressa a zerésima, que é um papel com zero votos, comprovando que não há nada inserido na urna. Depois de fechada a votação é impresso o total de votos que cada candidato recebeu naquela urna. Existe fiscalização por parte das candidaturas e partidos que acompanha todo este processo nos locais de votação.
Atualmente, no Brasil, usa-se o modelo misto, ou seja, pode-se usar verba pública e privada para financiar os candidatos. Mas o financiamento privado, não pode vim de empresas, só de pessoas físicas. Além disso, o candidato também pode se autofinanciar, respeitando um limite estabelecido por lei. Ah, claro, tem ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundão, que esse ano será de 4,9 bilhões. Esse sistema também adota regras para distribuição entre os partidos, que por sua vez, tem seus critérios, para destinar aos seus candidatos. Falando em partido, existe ainda uma terceira forma de financiamento, que é o partidário.
O Caixa Dois é qualquer valor recebido que não é contabilizado de maneira lícita, ou seja, recebido ilegal ou paralelamente. Dentro das campanhas eleitorais o caixa dois é caracterizado quando algum recurso não é informado ao Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, no Brasil, qualquer doação de empresas à campanha política é proibida, sendo considerada Caixa Dois.
Um candidato ficha limpa é aquele que não possui nenhum processo ou uma espécie de ‘contraindicação’ para disputar cargo público. Ele não fere artigos da lei que estabelece casos de inelegibilidade que visam proteger a administração pública e moralidade no exercício do mandato. Ao ser analisado pelas autoridades, recebe parecer favorável para disputar um pleito eleitoral, sem impedimentos jurídicos e criminais.
Inelegibilidade é o impedimento previsto em lei para que a pessoa seja candidata. Segundo o TSE, inelegibilidade pode ser absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo. A lei existe para organizar o processo eleitoral e torna-lo legítimo, protegendo de eventuais abusos de poder político ou econômico.
As notícias falsas, conhecidas como “Fake News”, são conteúdos criados para manipular e enganar os cidadãos. Elas podem ter conteúdo falso do início ao fim, ou retirarem uma informação verdadeira do contexto original. Erros jornalísticos cometidos de forma acidental não se enquadram nesta categoria. Fique atento à fonte da informação e procure sempre saber das notícias por meio de veículos confiáveis.
Para identificar uma notícia falsa é fundamental analisar o conteúdo recebido. Desconfie se ele apresentar dados sem citar as fontes. Verificar se outros veículos de comunicação divulgaram a notícia também é fundamental. A data da publicação também precisa estar em local claro. Se a informação começa de modo alarmista também pode ser um indício de fake News. Fique atento! Se for possível comprovar que um conteúdo é falso, denuncie.
Antes de mais nada, ter nacionalidade brasileira. Também é necessário que tenha pleno exercício dos seus direitos políticos, ou seja, que não tenha nenhuma irregularidade. Outro requisito é o domicílio eleitoral, o lugar da residência ou moradia, que tem que ser o mesmo para onde você está se candidatando. Precisa também estar devidamente filiado em um partido político, e ter idade mínima para o cargo que pretende. Para Deputado Estadual e Federal, no mínimo 21 anos. Para governador 30 anos e para Senador, Vice-presidente e Presidente, 35 anos. Ah, e claro, para ser candidato é preciso ter projeto e honestidade.
Pela lei, Partido Político é a pessoa jurídica que se destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na constituição Federal. Na prática o Partido Político consiste em um grupo formado por pessoas que tem um interesse em comum, dentro de uma mesma ideologia agindo e debatendo democraticamente a fim de lutar para garantir os direitos básicos do cidadão.
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que são as que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador). No entanto, de acordo com o TSE, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito). Portanto, as coligações partidárias ainda existem e são válidas.
Federação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, que atuam de forma unificada. Essa união vale para todo o país e para as eleições majoritárias, que são os cargos de presidente, governador e senador e também para deputados estadual e federal. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, diferente das coligações, que só valem para a eleição, a federação precisa valer para o mandato todo. Uma dica para você eleitor é acompanhar também o estatuto dessas federações e procurar saber os ideais que elas defendem.
O voto é a maneira que temos para mudar a situação do país. Cruzar os braços e deixar de votar por não se sentir representado não é ideal. Se você está descontente com a política, analise a propostas dos candidatos e encontre um plano de governo que mais se encaixe com a sua ideologia. Participar do processo político é participar da realidade do país.
Alguns detalhes podem fazer toda a diferença no dia da votação. Checar antecipadamente o local de votação no site do TSE é fundamental. Fique atento ao horário e não deixe para chegar até a seção de votação na última hora. Leve um documento oficial de identificação com foto. A Justiça Eleitoral ainda orienta os eleitores a levar os números dos candidatos anotado em papel para agilizar a votação.
A pandemia realmente ainda não acabou. E claro, ainda existe o risco de contaminação pelo vírus do Covid-19. Mas é sim, seguro ir votar no próximo dia dois de outubro. Diga-se de passagem, exercer o voto, chega a ser mais seguro, do que outras atividades que estão liberadas. Mas claro, cuidado é sempre bom. Utilize máscara de proteção; faça uso de álcool em gel, se possível leve a própria caneta e em caso de filas, mantenha distância mínima de um metro dos demais eleitores.
O jornalismo tem papel fundamental na eleição! Com imparcialidade e caráter formador ele colabora com o Tribunal Superior Eleitoral para que os eleitores sejam conscientes na hora do voto. A imprensa ajuda o eleitor a conhecer melhor seus candidatos e a dar transparência ao pleito. Um exemplo são os debates eleitorais. Neste ano o jornalismo tem ainda outro desafio dentro do processo eleitoral: o de combater as notícias falsas.
A informação deve vir acompanhada de fatos que sirvam de base para sustentar o que está sendo apresentado, sejam eles números, estatísticas, fala de alguma autoridade, etc. Não é gênero jornalístico trazer algum tipo de pessoalidade ao conteúdo da informação. Já a opinião se dá a partir da interpretação pessoal de quem esteja deferindo determinado assunto. Quase sempre traz consigo frases de juízo de valor. Com informação de qualidade você consegue formar sua própria opinião.
O debate eleitoral ajuda o eleitor a decidir seu voto. Nele, os candidatos podem apresentar suas ideias e são confrontados com perguntas em. Para fortalecer a democracia, é fundamental que os candidatos participem dos debates e exponham seus planos. Já para o eleitor, é importante acompanhar atento.
De acordo com a Constituição, as funções do Estado brasileiro são exercidas por três poderes distintos e independentes que são Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O primeiro tem a função de executar as leis. O poder legislativo tem por finalidade criar as leis e fiscalizar o executivo. Já o Judiciário entra em ação para julgar as leis. Ele é o único poder que não é constituído por meio de eleição.
O voto de legenda acontece quando o eleitor escolhe votar em um partido e não em um candidato específico. A somatória dos votos ajuda o partido a atingir o quociente partidário e a ampliar o número de cadeiras que aquela sigla vai conseguir no legislativo. Para votar em legenda, o eleitor precisa digitar na urna apenas os dois números que identificam o partido. É importante lembrar que esse voto só vale nas eleições proporcionais, como no caso de deputados distrital, estadual e federal.
Os vices são importantes a medida que eles têm a função de substituir o Presidente no caso de viagem ao exterior ou até mesmo impedimentos e sucedê-lo em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo específico. E a história nos mostra, que o destino é imprevisível. Mesmo pela eleição indireta, podemos lembrar, que Tancredo Neves, após morrer em um acidente, deu lugar ao vice José Sarney, em 1985. Já no período democrático, Fernando Collor, renunciou, ante a um possível impeachment, Itamar Franco, seu vice então assumiu. Mais recentemente, em 2016, Dilma Rousseff sobre um impeachment, e mais uma vez o vice, dessa vez Michel Temer, foi acionado. Ou seja, a História mostra que as qualidades de alguém que irá para o Palácio do Jaburu devem ser escolhidas com muito cuidado.
O plano de governo é fundamental e necessário. Ele é que vai nortear a campanha e a futura gestão de um determinado candidato. Através dele o eleitor vai poder conhecer melhor as ideias e projetos do possível presidente ou governador. É obrigatório que o candidato apresente seu plano de governo ao Tribunal Superior Eleitoral. Aquele que não enviar esse documento ao TSE, perde o direito de concorrer ao cargo. Lembre-se de procurar e analisar o plano de governo do seu candidato antes de ir às urnas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TRE's) para conduzir todo o processo eleitoral do país. A Corte é composta por sete ministros: três são do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas, que são advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Destacam-se dentre as competências, as ações que propiciam ao Tribunal exercer o papel de guardião da democracia, previstas em lei.
Os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal. Eles atuam como segunda instância da Justiça Eleitoral, processam e julgam o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas. Também cabe ao TRE o julgamento de recursos.
O Código Eleitoral prevê que o eleitor que não justificar sua ausência durante a eleição sofrerá algumas sanções, entre elas, a impossibilidade de votar no pleito seguinte. Mas, por conta da pandemia, quem não votou e não justificou poderá votar nas eleições deste ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. É composto por 11 ministros e tem como função primordial guardar a Constituição. Apesar de não interferir diretamente no processo eleitoral, as decisões tomadas pela Corte podem respingar diretamente nas campanhas de um candidato, já que determinam a constitucionalidade ou não de suas ações.
É um crime de corrupção eleitoral, e difícil de ser identificado ou melhor, comprovado. Ele se caracteriza como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados.
Antes do período de campanha eleitoral é proibido pedir voto pela internet. Nada impede o eleitor de falar nas redes sociais sobre o candidato que mais lhe agrada, porém é preciso cuidado. Qualquer fala que ressalte características pessoais do candidato pode ser considerada campanha antecipada, o que é proibido. A propaganda eleitoral só é permitida oficialmente a partir de 16 de agosto, incluindo nas redes sociais. E sempre é importante manter o respeito no ambiente virtual.
Dentre vários direitos políticos garantidos ao cidadão brasileiro, poder se candidatar a um cargo político eletivo é um deles. De acordo com o TSE, a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição. Outra condição é a idade mínima exigida para cada cargo ao qual se deseja concorrer. Para ser presidente, vice-presidente e senador é preciso ter pelo menos 35 anos, por exemplo.
Partidos políticos são organizações formadas por pessoas que possuem ideologias em comum. Importantes para a democracia, eles existem para permitir ao cidadão que possa expressar seus valores e princípios dentro do sistema político do país. De acordo com o TSE, a principal importância dos partidos é permitir o lançamento de candidatos às eleições. Para você eleitor, a dica é buscar conhecer melhor o partido político que pretende votar.
A filiação partidária é uma das condições para que alguém possa ser eleito, conforme consta na Constituição Federal. Além disso, a lei das eleições prevê que, para disputar uma eleição, o candidato deve estar com a filiação partidária aprovada pela agremiação política pelo menos seis meses antes da eleição. Vale lembrar também que é preciso estar em dia com as obrigações eleitorais.
Cada partido político é obrigado a obedecer ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Essa obrigatoriedade visa corrigir um desvio histórico, aumentando a quantidade de mulheres candidatas e eleitas. O voto feminino só foi permitido a partir de 1932 em nosso país e mesmo hoje a representatividade feminina ainda está longe do ideal.
A Lei das Eleições estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". E em 2018, ficou definido que pelo menos 30% do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, teriam que ser destinados às candidatas mulheres. O Brasil, mesmo após anos da criação de cotas para gênero das eleições, se encontra na posição 141ª, em um total de 193 países, no ranking da União Interparlamentar (IPU) que mede o percentual de mulheres nos parlamentos nacionais.
De acordo com o TSE quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. Porém, eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral. A coleta de biometria está suspensa desde 2020 por conta da pandemia.
Financiamento de campanha é a arrecadação de recursos para que os partidos e candidatos possam realizar suas campanhas eleitorais, que podem ser de origem pública ou privada. Os recursos públicos têm origem na distribuição de verbas que integram o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Já os recursos privados podem ser doações feitas exclusivamente por pessoa física, declaradas ao TSE. Doações feitas por empresas são proibidas desde 2015.
O segundo turno só acontece para os cargos majoritários, ou seja, governador ou presidente. Ele é previsto na Constituição Federal e é realizado entre os dois mais votados, quando nenhum dos candidatos obtém 50% mais um dos votos válidos. O segundo turno possibilita ainda um novo debate de ideias e confere legitimidade ao pleito.
Política pública é toda ação e programa desenvolvido pelo poder público, seja ele nacional, estadual ou municipal, com ou sem a participação de entes públicos ou privados com a finalidade de solucionar questões de vários grupos da sociedade ou para determinados segmentos social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas são as ações aplicadas pelos políticos eleitos por nós em benefício da sociedade.
Quem não consegue comparecer à votação precisa justificar a ausência ou pagar uma multa. De acordo com a Justiça Eleitoral, caso a justificativa não seja feita, o eleitor fica impedido de obter documentos, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos e conseguir empréstimos na Caixa ou Previdência Social. Além disso, o eleitor não pode fazer ou renovar matrícula em instituições públicas, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde. E claro que você pode levar sua colinha, mas lembre-se os nomes e números de candidatos em ordem de votação é permitida apenas em papel. Colas em celular ou qualquer meio eletrônico são proibidas, já que não é permitido levar o aparelho para a cabine de votação.
Hoje uma das melhores ferramentas para se denunciar um crime eleitoral é o aplicativo Pardal. Segundo o TSE o Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito. O Pardal é um aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral totalmente gratuito e confiável, ele está disponível para smartphones e tablets, nas lojas de apps do seu celular.
Passada as eleições, cabe agora cumprir nossa obrigação cívica de cobrar dos eleitos as promessas de campanha e fiscalizar o trabalho dos governantes. Antes de exigir os nossos direitos como cidadãos, devemos cumprir as nossas obrigações. E a maior obrigação que temos é a contínua fiscalização daqueles que receberam o nosso voto. Não podemos sentar na cadeira e esperar passar quatro anos para usarmos novamente do direito do voto. Cidadania é um ato contínuo.
Neste dia de eleição você eleitor deve comparecer com antecedência ao local de votação, sabendo o número da sessão. Chegar cedo ajuda a evitar filas, afinal de contas, você vai digitar cinco combinações de números diferentes (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente). É obrigatória a apresentação de documento com foto. Uma dica é levar o número dos candidatos, a chamada colinha, em mãos para ajudar na hora do voto. O uso de álcool em gel e máscaras é recomendado para evitar contágio pela Covid-19.
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