O não comparecimento do eleitor às urnas é motivo de multa. Se o eleitor não justificar a ausência dentro de 60 dias, uma multa eleitoral é aplicada no valor de até R$ 3,51.
Parece pouco e insignificante, ainda mais em tempos em que exercer a cidadania está cada vez mais difícil. Desde as últimas eleições, em 2016, nota-se o desinteresse da população: cerca de R$ 81 milhões foram arrecadados e destinados ao Fundo Partidário, ou seja, para financiamento das atividades dos partidos políticos”.
:: Como votar em tempos de crise
João Fernando Lopes de Carvalho é advogado e especialista em direito eleitoral e fala sobre a arrecadação das multas: “Todas as multas eleitorais, sejam aquelas originadas pela falta do comparecimento do eleitor às eleições, sejam aquelas impostas aos candidatos por infração às regras de propaganda eleitoral, serão revertidas para o orçamento da União e vão compor o Fundo Eleitoral, que financia as atividades dos partidos políticos”.
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