Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição na nova regra será:
20 anos para homens | 15 anos para mulheres |
Porém, para atingir 100% do benefício, o tempo de trabalho aumenta significativamente. As regras cheias passam a valer para o trabalhador que está entrando hoje no mercado. Um homem que começa a trabalhar com carteira assinada aos 25 anos, por exemplo, precisaria trabalhar por 40 anos ininterruptos para ter acesso a 100% do benefício.
Ouça a explicação do doutor José Dias Rodrigues, professor de direito da Universidade UNG e especialista em Reforma da Previdência:
Ter qualidade de vida na aposentadoria ou apenas sobreviver?
Este é o receio que muitos trabalhadores enfrentam ao observar a dificuldade que os aposentados encontram ao receber seu benefício, que já não é alto. De cada três aposentados, dois ganham um salário mínimo. Com as novas regras previdenciárias é preciso ficar atento ao cálculo do benefício.
Na regra antiga, os salários mais baixos não eram levados em conta. O cálculo do benefício passa, com a nova regra, a começar em 60% da média salarial. Nenhum trabalhador vai receber menos que um salário mínimo. O teto do Regime Geral da Previdência também passa a ser um só. Porém, segundo doutor Márcio, vai ser difícil conseguir chegar no valor máximo.
Ouça a explicação do doutor Márcio Roberto Paulo, professor de direito previdenciário da Universidade do Vale do Itajaí/SC:
E se eu trabalho em regimes diferenciados?
Pessoas que trabalham em regimes diferenciados têm direito a regras especiais de aposentadoria. Com a nova previdência, porém, isso também vai ser alterado. E é preciso ficar atendo a estes pontos.
A categoria dos professores passa a ter regras distintas. Para os trabalhadores rurais não há mudança. A proposta atinge ainda pessoas que exercem atividade de economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Diferente do que é exigido hoje, a proposta de aposentadoria especial por insalubridade terá três idades mínimas, 55, 58 e 60 anos, variando de acordo com o nível de risco. A reforma mantém os atuais períodos mínimos de contribuição no exercício da atividade insalubre, que são de 15, 20 e 25 anos.
Ouça fala da pós-doutora em contabilidade e controladoria Diana Vaz de Lima, professora da Universidade de Brasília:
Como ficarão as pensões do INSS?
O benefício mais conhecido do INSS, que é o Instituto Nacional de Seguridade Social, é a aposentadoria. Este é o benefício que todos nós queremos receber. Porém, a previdência social também possui outros benefícios que são pagos em casos de eventualidades aos contribuintes. E eles também vão mudar com as novas regras previdenciárias.
A partir de agora a aposentadoria por incapacidade permanente só vai ser integral em alguns casos. A pensão por morte é outro benefício fundamental para a sobrevivência de milhares de famílias. Ainda na regra antiga, a viúva ou viúvo recebia 100% do benefício do contribuinte. Agora, essa conta começa em 60% da média salarial.
Quem explica é o professor de Direito Previdenciário do curso de direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Dr. Márcio Roberto Paulo:
Vou aposentar em breve, e agora?
Os trabalhadores que já estão as vésperas de se aposentar ficam ainda mais confusos, sem saber se vão se encaixar na regra antiga ou na nova. A nova lei prevê 5 regras de transição. Parte das regras vão vigorar por até 14 anos. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Quem já deu entrada no pedido de aposentadoria pode ficar tranquilo. E mesmo que seu benefício ainda não tenha sido analisado, o direito já é seu. Já o trabalhador que está próximo de se aposentar deve tentar se encaixar em uma das regras de transição. As principais envolvem um pedágio de tempo de serviço ou a entrada no fator previdenciário.
Também há regra de transição por idade. Entenda através da explicação do advogado especialista em direito previdenciário da CMP Prev, Tiago Pawlick:
Conheça os especialistas
Doutora Diana Vaz de Lima
Professora da UNB (Universidade de Brasília). Pós-doutora em contabilidade e controladoria (FEA-RP/USP), Doutora em Ciências Contábeis (UnB/UFPB/UFRN), Mestre em administração (PPGA-UnB), Especialista em Administração Financeira (FGV) e contadora (UDF). Suas pesquisas, artigos e livros são desenvolvidos nas áreas de auditoria, contabilidade pública, governança do setor público e previdência.
Doutor José Rodrigues Dias
Mestre em Análise Geoambiental - MAG, pela Universidade Guarulhos; Especialização em Direito Tributário; Especialização em Direito Civil e Especialização em Direito Empresarial Pela Faculdade Damásio, Advogado militante nas áreas: Cível, Família, Trabalhista, Tributária e Previdenciária; Professor na Universidade Guarulhos; Palestrante; Graduado em Direito pela Universidade Guarulhos.
Doutor Márcio Roberto Paulo
Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí-SC (1998). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí-SC (2004). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Museo Social Argentino-UNSA (2000). Professor Titular de Direito Previdenciário na Universidade do Vale do Itajaí/SC. Possui vasta experiência na área do Direito Previdenciário e do Trabalho. Concentra sua atuação perante os Tribunais de Justiça e Tribunais Federais e Regionais do Trabalho.
Doutor Thiago Pawlick Martins
Advogado do escritório Coelho, Martins e Pawlick - CMP Prev. Formado pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. – Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. – Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC – Regime Próprio. – Coordenador de Regime Geral de Previdência Social do CEPREV – Centro de Estudos Previdenciários – Assessor Jurídico de seis entidades representativas de classe.
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