Em períodos específicos, a Igreja nos convida a praticar o jejum e a abstinência. Para muitos católicos, assim como a Renata, de Volta Redonda (RJ), ambas as práticas geram confusão sobre como e quando fazê-los. Padre Lucas Emanuel, missionário redentorista, auxilia nessas dúvidas.
Jejum
O Direito Canônico da Igreja afirma que o jejum é “uma forma de penitência consistente na privação de alimentos”. A orientação é que se faça apenas uma refeição completa no dia e, caso haja necessidade, pode-se tomar duas outras pequenas refeições. Normalmente se pratica em tempos fortes da Igreja, como a Quaresma e o Advento.
Abstinência
Sobre abstinência, o Direito Canônico vai dizer que “consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre”. Na tradição, se indica abstenção de carne na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa.
Ouça a explicação completa do quadro “Religião também se aprende”:
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