A Lei 13.467, sancionada em 13 de novembro de 2017 durante o governo do presidente Michel Temer e que ficou conhecida como Reforma Trabalhista trouxe profundas alterações nas regras das relações de trabalho e nos processos trabalhistas.
Dentre as principais defesas, estava a necessidade de aliviar algumas obrigações dos empregadores, como a proposta de que até 6 milhões de novas vagas seriam geradas nos mais diferentes setores da economia. No entanto, a revolução e a geração de emprego ficaram apenas no papel.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do IBGE mostram que:
- no primeiro trimestre de 2017, o desemprego atingia 13,7% da população, ou seja, 14 milhões de trabalhadores;
- no final de outubro de 2018, aponta melhora de apenas 1,8%, mantendo 11,9% ou 12,5 milhões de desempregados.
Além de pessoas que estão na fila do emprego, bateu recorde o contingente de brasileiros que desistiu de procurar trabalho. Dados do IBGE mostram que a taxa de desalento chegou a 4,4% no período. Ao todo, são quase 5 milhões de pessoas que gostariam de trabalhar, mas desistiram de procurar emprego.
Como as entidades respondem a um ano de reforma?
O Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit – UNICAMP) lançou documento para debate sobre a reforma trabalhista. O órgão analisou os principais pontos onde a lei foi alterada e discutiu os principais argumentos levantados pelo governo para justificá-la. Para Magda Guimarães, doutora em Economia e pesquisadora do Cesit, o cenário do emprego se manteve crítico nesse meio tempo. Na avaliação dela, essa nova lei não auxilia a criação de novos postos de trabalho de qualidade.
Ouça a reportagem de José Eduardo:
Modificações na lei implicam na busca pela Justiça do Trabalho
Meses depois de sancionada a lei, algumas regras foram alteradas por meio de uma medida provisória do presidente Michel Temer, que tratava de pontos polêmicos como o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12/36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes.
Em abril desse ano, as alterações que estavam em vigor por força da medida provisória perderam a validade. Isso porque o prazo para que ela fosse votada no Congresso expirou, voltando a valer o texto original.
O texto da medida provisória definia ainda que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do regime geral de previdência social, pouco mais de R$ 5.500. Agora, o limite deve ser até três vezes o último salário contratual do empregado, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos.
Ouça reportagem de Rafael Rodrigues:
O número de reclamações abertas nas Varas do Trabalho caiu consideravelmente. Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que, entre janeiro e março deste ano, a quantidade de novos processos trabalhistas despencou quase 45% na comparação com o ano passado. Só nas ações de danos morais, a queda foi de 70%. Com a nova lei, o trabalhador que entrar na justiça e não ganhar a causa terá que arcar com todas as custas processuais.
Ouça reportagem de Priscila Barbosa:
O que esperar da reforma trabalhista com novo governo
A eleição de Jair Bolsonaro (PSL) traz grande expectativa sobre como o tema será tratado. Bolsonaro já deu sinais que deve manter a lei aprovada por Michel Temer e pretende ainda colocar em prática a Carteira de Trabalho Verde e Amarela, um novo modelo de contratação. A ideia é que os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho tenham um contrato individual que prevalece sobre a CLT.
Recentemente o presidente eleito declarou que pretende extinguir o Ministério do Trabalho, passando as suas atribuições para outras pastas. O comentarista e missionário redentorista Irmão Diego Joaquim falará também sobre esse assunto:
A Igreja também se pronuncia a respeito da reforma trabalhista. Ouça reportagem de José Eduardo:
Perdeu o Notícias em 30 Especial? Ouça na íntegra:
Boleto
Carregando ...
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Carregando ...
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.