No quadro 'Viver como Jesus Viveu', da Rádio Aparecida, o Padre Zezinho aborda o tema do casamento entre pessoas de religiões diferentes.
Na Igreja Católica é permitido o casamento misto, desde que um respeite a fé do outro. Padre Zezinho também conta a história de um casal em que cada um tinha uma religião, mas que um deles não respeitava a fé do outro.
Abordando o ecumenismo, padre Zezinho explica que não é necessário trocar de religião, mas sim respeitar o outro como irmão.
Confira:
Padre Carlinhos, do quadro "Religião também se Aprende", responde a dúvida do ouvinte Everton Santos, de Belo Horizonte (MG) sobre isso.
A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo.
No caso de um casamento entre pessoas de práticas religiosas diferentes, nós temos duas situações:
- O matrimônio misto, que é celebrado entre um católico e um batizado não católico, ou seja, batizado numa outra Igreja cristã;
- O casamento com disparidade de culto, que é celebrado entre um católico e um não batizado.
Conforme o direito em vigor na Igreja, um casamento misto exige, para sua licitude, a permissão expressa da autoridade eclesiástica (CDC, Can 1124).
Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento (CDC, Can 1086).
Essa permissão ou dispensa supõe que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, como também as obrigações contraídas pela parte católica no que diz respeito ao Batismo e à educação dos filhos na Igreja Católica (DCD, Can 1125).
Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular:
“Pois o marido não cristão é santificado pela esposa, e a esposa não cristã é santificada pelo marido cristão” (1 Cor 7,14).
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