Leia MaisNova opção para tratamento de Alzheimer chega ao SUSEntenda a situação dos idosos na América LatinaRecusa na doação de órgãos é de 43% no BrasilO Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC, entrou com uma ação civil pública para suspender o aumento anual da revisão da metodologia de cálculo regida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, por meio dos planos de saúde individuais e familiares.
Foi determinado via judiciário que o reajuste será de 5,72% para os anos de 2018 e 2019, diferente dos anos anteriores em que o reajuste chegava a 13%. Sancionado assim, o reajuste não irá ultrapassar a inflação setorial da saúde.
São 16 anos questionando a fórmula de cálculo que demonstra irregularidades. “Uma das questões apontadas é que a ANS estaria contando duas vezes o impacto que a atualização do hall de procedimento, que é a lista de atendimentos que as operadoras devem oferecer, duas vezes no reajuste”, afirma a pesquisadora em Saúde do IDEC, Ana Carolina Navarrete.
Ouça sua análise sobre essa decisão:
ATUALIZAÇÃO
A ANS publicou recentemente a norma que atualiza as regras para aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. A partir disso, o consumidor que assinará a franquia depois do dia 27 de junho estará protegido ao estabelecer diversas diretrizes. Há 20 anos as regras estavam sendo regidas sem atualização.
O diretor adjunto de desenvolvimento setorial da ANS, Daniel Pereira, conta quais são as vantagens das novas regras ao consumidor:
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