A Reforma Trabalhista trouxe novas possibilidades para o cumprimento da carga horária de trabalho.
O advogado, doutor José Alberto Barbosa Junior em entrevista à Rádio Aparecida explica as principais possibilidades de negociação sobre carga horária de trabalho.
“O que nós temos sobre a jornada de trabalho é que a partir de agora pode ser negociada questão das horas-extras, o que legalizou é a realização de duas horas extras por dia, mas a hora extra não pode ser uma regra, somente quando necessário, excepcionalmente, a empresa pode pedir que o empregado faça hora-extra”, apontou.
Sobre o Banco de Horas o advogado orienta que empregador pode negociar com empregado não dependendo de o sindicato decidir isso.
:: Com a Reforma Trabalhista em vigor, como fica regulamentado o trabalho Home Office?
Com flexibilidade na carga horária de trabalho, o empregador também pode reduzir o tempo de almoço para 30 minutos, mas os outros 30 minutos devem ser pagos como hora-extra.
A carga horária do trabalhador brasileiro só é contata a partir do momento que entra no trabalho, atualmente não conta mais o tempo de percurso de casa até o local de trabalho.
A nova legislação do trabalho já está em vigor, então as mudanças já devem ser aplicadas pela empresa.
Confira a entrevista completa:
Boleto
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