Brasil

A função e as competências de um vice-prefeito

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

03 OUT 2024 - 11H03 (Atualizada em 03 OUT 2024 - 11H51)

O cargo do vice de alguma função superior quase sempre foi desprestigiado e relegado a um segundo plano. Muitos hão se se recordar de uma piada feita num antigo programa humorístico de TV que perguntava: “Vice serve para quê?” Nas últimas décadas, porém, o cargo ganhou relevância ao nível internacional, nacional e também ao nível local.

Na história republicana do Brasil conta-se ao menos oito vice-presidentes que assumiram no lugar do titular. Deles, os mais lembrados são José Sarney, que assumiu no lugar de Tancredo Neves, no início da Nova República (1985); Itamar Franco, que assumiu no lugar do deposto Fernando Collor de Melo (1992) e mais recentemente Michel Temer, que assumiu após o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

Nos Estados Unidos, na atual campanha eleitoral desponta a figura da vice-presidente Kamala Harris, com chances reais de vitória, após o presidente Joe Biden desistir de concorrer à reeleição.

No nível municipal, quantos vice-prefeitos que, por diversas razões, assumem o lugar de prefeito ao longo do mandato. Basta lembrar do atual e desconhecido prefeito de São Paulo que assumiu no lugar do falecido Bruno Covas.

Por isso, é importante que os eleitores saibam que ao escolher um candidato para prefeito de seu município, junto estará votando no vice que poderá assumir um dia a função de titular. Em Aparecida, terra da rainha e padroeira do Brasil, três prefeitos não puderam completar o seu mandato, sendo substituídos pelo seu vice.

O que faz um vice-prefeito

As condições para que alguém possa ocupar o cargo de vice-prefeito são as mesmas exigidas no caso de prefeitos. Esses requisitos estão previstos em lei e foram estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988 e também pela Lei das Eleições, de 1997.

Assim como o prefeito, o seu vice também é eleito para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleito. Também é proibido que o vice-prefeito exerça três mandatos consecutivos, não existindo, porém, um limite de quantas vezes poderá ocupar o cargo, desde que respeitado o limite da folga de um mandato depois de uma reeleição consecutiva.

Se uma pessoa ocupar o cargo de vice-prefeito duas vezes seguidas, não poderá concorrer à mesma posição na eleição seguinte. Porém, é possível que um vice-prefeito com dois mandatos consecutivos dispute a eleição subsequente como prefeito ou outro cargo que preferir.

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O vice substitui o prefeito em situações de ausência mais prolongada como viagens, ausência por motivo de saúde ou outras razões que impeçam o titular de exercer suas atribuições, por prazo determinado ou não.

Além do mais, o vice-prefeito é o auxiliar mais direto do líder municipal nas atividades administrativas e nas ações de políticas públicas, coordenando programas e projetos que interessam à administração municipal. Existe a possibilidade de um vice-prefeito ocupar mais de um cargo público, atuando, por exemplo, como secretário municipal de uma determinada pasta.

O vice-prefeito pode participar de reuniões e eventos ao lado do prefeito ou como seu representante quando o titular não estiver presente, ou em atividades que a administração pública julgar estratégicas ter a sua presença no lugar do prefeito.

Qualidades e atributos de um vice-prefeito

Para que uma pessoa assuma como vice-prefeito, ela deve ter acima de 21 anos completos até o momento da posse no cargo, que sempre acontece no dia 1ª de janeiro do ano seguinte ao da eleição; deve ter nacionalidade brasileira; ser alguém alfabetizado; estar em dia com o alistamento militar obrigatório regularizado, no caso de pessoas do sexo masculino; ter o pleno exercício dos direitos políticos; comprovar domicílio eleitoral no mesmo local em que a disputa eleitoral ocorre e comprovar filiação partidária de, ao menos, 6 meses antes do dia do 1º turno eleitoral.

O vice-prefeito não pode ter sido prefeito reeleito num mandato anterior. Dessa forma, um mandatário da prefeitura que tenha sido reeleito fica proibido de ocupar o cargo de vice-prefeito na eleição seguinte, mesmo em caso de renúncia ao cargo antes da eleição.

Para o exercício da função o vice-prefeito, assim como o prefeito, recebe uma remuneração que varia conforme a cidade que os elegeu. Os seus salários devem ser definidos pela Câmara Municipal. Além disso, a remuneração do vice é menor em relação ao salário do prefeito e não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição, que define que nenhum servidor público pode ter remuneração superior à de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Caso o vice-prefeito já tenha outro cargo público, não poderá receber dois salários nem acumular bônus que eventualmente receberia em cada remuneração.

Importância do vice-prefeito

Sabendo que a posição de um vice-prefeito é importante para o Poder Executivo municipal, podendo inclusive ocupar o cargo do titular ou substituí-lo por tempo mais prolongado, em caso de renúncia do prefeito ou de seu falecimento no exercício do cargo, é preciso pensar bem na pessoa que vai concorrer a este cargo.

Sabendo que o vice-prefeito pode atuar de diferentes maneiras no Poder Executivo municipal, no gerenciamento de projetos, programas e ações diversas da prefeitura, e que o vice pode ser uma posição estratégica no contexto das coalizões políticas e coligações entre partidos, toda atenção do eleitor ainda é pouca.

Em geral, numa eleição, os partidos fazem arranjos políticos ou coligações, sendo comum que o cargo do vice-prefeito seja usado nesse arranjo de forças, os eleitores devem procurar conhecer a história pregressa, o passado político, sabendo se a ficha do vice é limpa diante da justiça para que não tenha surpresas negativas depois.

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Escrito por:
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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