O cargo do vice de alguma função superior quase sempre foi desprestigiado e relegado a um segundo plano. Muitos hão se se recordar de uma piada feita num antigo programa humorístico de TV que perguntava: “Vice serve para quê?” Nas últimas décadas, porém, o cargo ganhou relevância ao nível internacional, nacional e também ao nível local.
Na história republicana do Brasil conta-se ao menos oito vice-presidentes que assumiram no lugar do titular. Deles, os mais lembrados são José Sarney, que assumiu no lugar de Tancredo Neves, no início da Nova República (1985); Itamar Franco, que assumiu no lugar do deposto Fernando Collor de Melo (1992) e mais recentemente Michel Temer, que assumiu após o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.
Nos Estados Unidos, na atual campanha eleitoral desponta a figura da vice-presidente Kamala Harris, com chances reais de vitória, após o presidente Joe Biden desistir de concorrer à reeleição.
No nível municipal, quantos vice-prefeitos que, por diversas razões, assumem o lugar de prefeito ao longo do mandato. Basta lembrar do atual e desconhecido prefeito de São Paulo que assumiu no lugar do falecido Bruno Covas.
Por isso, é importante que os eleitores saibam que ao escolher um candidato para prefeito de seu município, junto estará votando no vice que poderá assumir um dia a função de titular. Em Aparecida, terra da rainha e padroeira do Brasil, três prefeitos não puderam completar o seu mandato, sendo substituídos pelo seu vice.
As condições para que alguém possa ocupar o cargo de vice-prefeito são as mesmas exigidas no caso de prefeitos. Esses requisitos estão previstos em lei e foram estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988 e também pela Lei das Eleições, de 1997.
Assim como o prefeito, o seu vice também é eleito para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleito. Também é proibido que o vice-prefeito exerça três mandatos consecutivos, não existindo, porém, um limite de quantas vezes poderá ocupar o cargo, desde que respeitado o limite da folga de um mandato depois de uma reeleição consecutiva.
Se uma pessoa ocupar o cargo de vice-prefeito duas vezes seguidas, não poderá concorrer à mesma posição na eleição seguinte. Porém, é possível que um vice-prefeito com dois mandatos consecutivos dispute a eleição subsequente como prefeito ou outro cargo que preferir.
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O vice substitui o prefeito em situações de ausência mais prolongada como viagens, ausência por motivo de saúde ou outras razões que impeçam o titular de exercer suas atribuições, por prazo determinado ou não.
Além do mais, o vice-prefeito é o auxiliar mais direto do líder municipal nas atividades administrativas e nas ações de políticas públicas, coordenando programas e projetos que interessam à administração municipal. Existe a possibilidade de um vice-prefeito ocupar mais de um cargo público, atuando, por exemplo, como secretário municipal de uma determinada pasta.
O vice-prefeito pode participar de reuniões e eventos ao lado do prefeito ou como seu representante quando o titular não estiver presente, ou em atividades que a administração pública julgar estratégicas ter a sua presença no lugar do prefeito.
Para que uma pessoa assuma como vice-prefeito, ela deve ter acima de 21 anos completos até o momento da posse no cargo, que sempre acontece no dia 1ª de janeiro do ano seguinte ao da eleição; deve ter nacionalidade brasileira; ser alguém alfabetizado; estar em dia com o alistamento militar obrigatório regularizado, no caso de pessoas do sexo masculino; ter o pleno exercício dos direitos políticos; comprovar domicílio eleitoral no mesmo local em que a disputa eleitoral ocorre e comprovar filiação partidária de, ao menos, 6 meses antes do dia do 1º turno eleitoral.
O vice-prefeito não pode ter sido prefeito reeleito num mandato anterior. Dessa forma, um mandatário da prefeitura que tenha sido reeleito fica proibido de ocupar o cargo de vice-prefeito na eleição seguinte, mesmo em caso de renúncia ao cargo antes da eleição.
Para o exercício da função o vice-prefeito, assim como o prefeito, recebe uma remuneração que varia conforme a cidade que os elegeu. Os seus salários devem ser definidos pela Câmara Municipal. Além disso, a remuneração do vice é menor em relação ao salário do prefeito e não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição, que define que nenhum servidor público pode ter remuneração superior à de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Caso o vice-prefeito já tenha outro cargo público, não poderá receber dois salários nem acumular bônus que eventualmente receberia em cada remuneração.
Sabendo que a posição de um vice-prefeito é importante para o Poder Executivo municipal, podendo inclusive ocupar o cargo do titular ou substituí-lo por tempo mais prolongado, em caso de renúncia do prefeito ou de seu falecimento no exercício do cargo, é preciso pensar bem na pessoa que vai concorrer a este cargo.
Sabendo que o vice-prefeito pode atuar de diferentes maneiras no Poder Executivo municipal, no gerenciamento de projetos, programas e ações diversas da prefeitura, e que o vice pode ser uma posição estratégica no contexto das coalizões políticas e coligações entre partidos, toda atenção do eleitor ainda é pouca.
Em geral, numa eleição, os partidos fazem arranjos políticos ou coligações, sendo comum que o cargo do vice-prefeito seja usado nesse arranjo de forças, os eleitores devem procurar conhecer a história pregressa, o passado político, sabendo se a ficha do vice é limpa diante da justiça para que não tenha surpresas negativas depois.
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