A cada dois anos, nós brasileiros somos chamados a participar de um dos modos mais eficazes de exercício da democracia: elegendo nossos representantes aos cargos públicos majoritários. Neste ano de 2022, teremos em outubro as eleições para presidente da República, governador de estado, deputados e senadores, ocorrendo o primeiro turno no dia 02 e, se necessário for, o segundo turno no dia 30 de outubro.
O exercício da democracia participativa através do voto teve uma longa evolução no Brasil desde a colônia, passando pelo império até chegar ao Brasil republicano, como vimos no primeiro artigo, que eu sugiro que você leia.
Parte da organização político-administrativa do país é a coexistência de três poderes, como já vimos no segundo artigo que eu sugiro também para a sua leitura.
O Brasil é uma república federativa onde todos os estados são iguais, tendo os mesmos direitos e as mesmas obrigações, devendo todos cumprir os ditames de nossa lei maior, a Constituição Federal.
Aqui entramos no tema desse artigo, falando das oito constituições que regeram o país ao longo dos tempos, com a primeira sendo outorgada em 1824, no tempo do império, pouco depois da independência, até chegar à última, chamada de “Constituição Cidadã”, de 1988.
Primeira constituição brasileira - 1824
Essa Constituição foi promulgada em 1824, sendo a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro.
Outorgada pelo imperador Dom Pedro I e vigente até a declaração da república, em 1889, foi a que mais durou. Ela estabeleceu o voto na forma indireta e censitária e a constituição dos direitos civis aos cidadãos. É considerada uma das mais liberais do mundo e, talvez, a mais liberal das Américas, atrás apenas da norte-americana.
Leia MaisO Estado laico no BrasilConstituição republicana do Século XIX - 1891
A constituição de 1891 foi a primeira republicana, promulgada dois anos após a queda do império. Ela estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo, o voto direto, ainda que masculino e não secreto, a separação entre Estado e religião (Estado Laico) e a independência entre os três Poderes. Ela sofreu uma grande alteração em 1926.
Constituições republicanas do Século XX
1934
Essa foi a segunda constituição republicana e a terceira da história do Brasil, instituída no fim do governo provisório de Getúlio Vargas (1930-1934) para dar legitimidade à sua presidência, bem como para amainar os anseios manifestos na Revolução Constitucionalista de 1932.
Leia Mais90 anos da conquista do voto feminino: o que mudou de lá para cáEla foi a constituição menos duradoura, mas deixou heranças importantes para o direito constitucional brasileiro, estabelecendo o sufrágio feminino e o voto secreto, maior independência do poder judiciário, direitos trabalhistas e noções de liberdades básicas. Sua vigência durou somente três anos, até a Constituição de 1937, que instituiu o Estado Novo (1937-1945) no Brasil.
1937
A Constituição de 1937 foi a quarta constituição brasileira e a terceira de sua república, destacando-se por seu caráter autoritário. Elaborada por apenas um indivíduo, o jurista Francisco Campos, ela fundamentou a existência do Estado Novo (1937-45), concretizando o poder do presidente Getúlio Vargas.
Ela manteve conquistas sociais das constituições anteriores, acrescentando novas, mas, por ela, o poder Judiciário foi acossado, o Legislativo teve suas principais funções englobadas pelo Executivo, partidos políticos foram dissolvidos, eleições eliminadas e a pena de morte instituída. Na prática, ela existia para confirmar o poder de Getúlio Vargas, que volta e meia a desrespeitava.
Leia MaisAtaques à democracia1946
A Constituição de 1946 foi a quinta constituição brasileira, a quarta republicana e terceira de caráter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado Novo, em 1945.
A Carta de 1946 espelhava a derrocada dos regimes totalitários na Europa e o retorno aos valores liberais no mundo. Ela restabeleceu alguns valores da Constituição de 1934, como a liberdade de expressão e as eleições diretas para os principais cargos do Executivo e Legislativo, mas virou "letra morta" nas mãos dos governantes militares, logo após o Golpe de 1964.
1967
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e quinta de sua república. Sendo de caráter autoritário, foi elaborada sob supervisão dos militares no poder, legitimando o regime iniciado pelo Golpe de 1964 e formalizando a ditadura militar. Foi a mais repressiva de todas as constituições, desfazendo preceitos democráticos, servindo de pretexto para a ação do governo militar sobre a vida pública, como a extinção de partidos políticos e o cerceamento das liberdades individuais.
A necessidade fez com que fosse complementada por diversas emendas, decretos-lei e pelos tristemente conhecidos atos institucionais, que foram incorporados ao seu texto na Emenda Constitucional de 1969. Durou até a promulgação da Constituição de 1988, símbolo da Nova República e da redemocratização do país.
1988
A Constituição de 1988 é a atual Carta Magna do Brasil, sétima do país e a sexta de sua república. Ela consolidou a transição da Ditadura Militar para o regime democrático da Nova República.
Elaborada por uma Assembleia Constituinte, ela restabeleceu os direitos e liberdades básicas, instituindo diversos preceitos democráticos, direitos sociais e individuais.
Leia MaisRepresentantes da CNBB participam de reunião da frente parlamentar de combate à fome Seu texto é considerado um dos mais completos do mundo em termos de garantias individuais, o que lhe rendeu o apelido de "Constituição Cidadã", mas ela até hoje recebe críticas por seu inchaço e pela grande discrepância entre sua teoria e a realidade brasileira, que, 34 anos depois, continua relativamente pobre e profundamente desigual.
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