A democracia, enquanto exercício do poder pelo povo, tem várias expressões, com seu ponto forte nas eleições acontecendo para o preenchimento de cargos públicos no legislativo e executivo, ou também pela realização de plebiscitos ou referendos.
Plebiscito e referendo são duas modalidades de consulta ao povo para decidir sobre matérias de relevância nacional ou regional.
O artigo 14 da Constituição Federal afirma que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular".
Leia MaisA marcha das Eleições: A atribulada vida republicana no BrasilA marcha das Eleições: As Constituições do BrasilA marcha das Eleições: Os três poderes da RepúblicaA marcha da Eleições: A História do Voto no BrasilA iniciativa popular permite a manifestação direta do povo na elaboração das leis, enquanto o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Em questões de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo respeitam os dispositivos previstos nas constituições estaduais e na lei orgânica.
O artigo 49 da Constituição afirma ser o Congresso Nacional o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve ser submetida a plebiscito ou referendo, convocando a consulta e enumerando as perguntas que serão realizadas.
Tanto o plebiscito como o referendo, como formas de consulta popular, ocorrem por votação secreta e direta, podendo ser incluídas quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população.
“No plebiscito, um cidadão se manifesta sobre o assunto antes de ser constituída uma lei, mas quando se faz a consulta popular sobre uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo.”
O plebiscito é uma manifestação popular expressa através de voto, concebido inicialmente como um instrumento para o exercício da democracia direta. Sua finalidade é a legitimação política, com a ratificação da confiança da população numa determinada questão que envolve a atuação do governo.
O plebiscito, que pode ser nacional ou regional, permite a convocação do povo para emitir sua opinião, sendo adequado para a consulta sobre um tema que esteja na fase anterior da elaboração de qualquer lei proposta pelo governo.
Suas regras são as mesmas para as eleições correntes, com voto obrigatório para eleitores que tenham entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos. Para sua realização, se prevê inclusive uma campanha eleitoral, que poderá ser realizada por frentes parlamentares, partidos políticos ou frentes formadas em torno das propostas em análise.
A incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da federação, por exemplo, são questões que devem ser sempre submetidas a um plebiscito, com a consulta acontecendo somente entre a população dos territórios diretamente envolvidos.
O referendo é uma consulta popular sobre assunto de grande relevância, como uma lei já constituída, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ele é um importante instrumento de participação popular direta, sendo útil em decisões sobre a formulação de políticas nacionais referentes a uma determinada área ou assunto.
Cabe ao Congresso Nacional propor o referendo quando se trata de questões de relevância nacional. Depois de realizado, seu resultado deverá ser homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A palavra “referendo” vem do latim “referendus”, que significa assinar após ou a seguir de outrem. Para que seja bem sucedido, exige-se da população, além de conhecimento político, oportunidade para debate ou discussão livre, como prescreve a boa disputa democrática. Afinal, trata-se de uma eleição na qual, ao invés de candidatos, existe a disputa de diferentes propostas.
Na história democrática do Brasil não é muito comum a prática do referendo ou plebiscito. Desde a independência, em 1822, aconteceram somente três consultas em nível nacional e uma de nível regional. Em países como os Estados Unidos, por exemplo, independente do comparecimento ou não do eleitorado, são realizadas frequentes consultas nacionais e regionais.
Em 1961, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4, que garantiu a posse do então presidente João Goulart, mas a mesma medida também instituiu o parlamentarismo no país, como forma de neutralizar as ações do presidente, que despertava o terror dos setores mais à direita da política nacional.
Leia MaisA Marcha das Eleições: Experiências de Parlamentarismo no BrasilA marcha das Eleições: A evolução dos partidos políticos no BrasilA Marcha das Eleições: O Direito ao Voto no BrasilDois anos mais tarde, em janeiro de 1963, a população foi novamente consultada sobre a manutenção do regime parlamentarista ou presidencialista. Realizado o referendo, os eleitores decidiram pelo retorno ao presidencialismo.
Mais perto de nós, no dia 21 de abril de 1993, aconteceu mais um plebiscito no Brasil, e nele os eleitores deveriam escolher a forma de governo, se devia ser república ou monarquia e o sistema de governo, se deveria ser o presidencialismo ou parlamentarismo. Pelo resultado, a forma republicana de governo e o sistema presidencialista de governo foram mantidos pela população, por uma larga margem de votos dos que compareceram à votação.
Este plebiscito havia sido determinado por um artigo das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Anos depois, no dia 23 de outubro de 2005, foi realizado um referendo envolvendo o Estatuto do Desarmamento, cuja lei já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Como as modificações causariam impacto sobre a indústria de armas do país e na sociedade brasileira, pelo referendo o povo deveria concordar ou não com ela. O resultado contra a alteração da lei foi majoritário por cerca de 63,94% dos eleitores que compareceram às urnas.
Dois plebiscitos já foram realizados no estado do Pará, no dia 11 de dezembro de 2011, tratando da possibilidade de divisão do estado, para a criação de dois outros estados na região, Carajás e Tapajós.
Nas urnas eletrônicas, os paraenses responderam a duas perguntas e o resultado foi desfavorável à criação dos novos estados, com cerca de 66% da população assinalando a opção “não” em ambas as questões que foram apresentadas.
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