Brasil

A relação entre o Estado laico e os símbolos religiosos

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

26 NOV 2024 - 11H32

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Nesta segunda-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou na maioria de seus ministros como válida a presença de símbolos religiosos em edifícios públicos, com a condição de que seja para manifestar a tradição cultural da sociedade. Os ministros analisaram recurso que questionava a exposição destes símbolos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral.

Leia MaisProposta de emenda à constituição propõe redução da jornada de trabalhoA tese fixada pelos ministros deverá se transformar numa espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Com isso, fica definido que a presença de um símbolo religioso como um crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural que não viola a liberdade de crença e de consciência ou a laicidade estatal.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, disse o relator do processo, o ministro Cristiano Zanin.

Razões da disputa

Essa ação jurídica, que esperamos fique definida para sempre, começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos como crucifixos, imagens e outros em prédios do Governo Federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.

Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido, sustentando que a laicidade do Estado não impede a convivência com símbolos religiosos, mesmo em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional. A cultura religiosa cristão do Brasil vem desde os tempos da colonização.

O Ministério Público então acionou o Supremo e em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema e determinou um novo estudo e julgamento.

Reprodução - Flickr
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Estado laico

A discussão sobre a colocação de símbolos religiosos públicos em prédios pode ser estendida também a praças e outros logradouros públicos, como acontece com os monumentos que homenageiam Nossa Senhora Aparecida que foram colocados nas entradas da cidade. A discussão versava sobre direitos previstos na Constituição, entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico, que se trata da afirmação de uma posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.

Um Estado laico é aquele que não tem vínculo com nenhuma religião, não adotando uma religião como oficial e promovendo a liberdade religiosa. Segundo a compreensão, num Estado Laico, não deve haver privilégios especiais para nenhuma crença ou religião e nele o Estado deve respeitar, proteger e tratar de forma igual todas as religiões, fé e compreensões filosóficas de vida, garantindo a liberdade para que todos cultuem ou não sua crença em divindades. Também não se pode justificar as ações políticas em Deus ou em qualquer divindade ou crença meramente religiosa.

História e influências

A discussão sobre a constituição de um Estado Laico é antiga e sua concepção surgiu com as ideias da filosofia do Iluminismo e da Revolução Francesa. No Brasil, o Estado laico foi instituído em 7 de janeiro de 1890, logo após a Proclamação da República, com a promulgação do Decreto 119-A. A Constituição Federal de 1891 também garantiu a liberdade religiosa.

Mesmo garantindo a laicidade do estado isso não significa que as diversas religiões, igrejas e filosofias não possam se expressar sobre os assuntos postos à discussão em nível regional ou nacional. Mesmo o estado sendo laico, com a separação administrativa e organizacional em relação a uma Igreja, ele deve sim garantir a liberdade religiosa e suas manifestações.

Essa questão é muito atual diante do quadro político que se tem hoje no país em que correntes políticas de esquerda ou de direita afirmam serem defensoras de princípios religiosos como “Deus acima de tudo”, pois isso traz implicações concretas na vida das pessoas. Por outro lado, já se constituiu a chamada “Bancada Evangélica” no Congresso Nacional para “supostamente” defender os direitos das igrejas evangélicas no Brasil e manutenção de seus privilégios.

O fato do estado ser laico, não pode, entretanto, anular a tradição religiosa cristã e a alma religiosa do povo, e nem mesmo o fato de o cristianismo ser predominante em nossa pátria, ainda que por justiça defenda os direitos das “minorias religiosas”. Não se pode, simplesmente, nivelar por baixo, a troco de uma suposta igualdade religiosa e nem tomar medidas arbitrárias como esta que estava em questão.

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Escrito por:
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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