Improbidade administrativa é tudo aquilo que atenta contra os princípios da administração pública, cometida por um agente público durante o exercício da função pública ou dela decorrente.
Esse pecado público é muito recorrente em nosso país, em todos os níveis da administração, seja na municipal, como na estadual ou federal.
No Brasil, existe a Lei da Improbidade Administrativa, que entrou em vigor em 1992, para regular a punição a certas irregularidades cometidas por gestores públicos que agora, depois de 30 anos, está sendo reformulada.
Pela lei ainda em vigor, os agentes públicos que tiverem comprovação de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional podem ser punidos. E é grande a lista dos possíveis atos a serem punidos. A punição mais comum é a demissão sumária do cargo, além de submissão a processos administrativos.
Leia MaisOs efeitos de uma CPIO texto da reformulação da lei ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. Na Câmara, a aprovação foi por uma margem bastante ampla, com 408 votos a favor e 67 votos contra.
A principal mudança em relação ao texto anterior é o artigo que afirma que só poderão ser punidos pelo crime de improbidade administrativa os gestores públicos que provocarem prejuízo ao erário com dolo, ou seja, em que esteja provada a intenção de cometê-lo, e não apenas a culpa.
Atualmente, os gestores públicos podem ser condenados por improbidade mesmo que não se comprove que tiveram a intenção de causar danos aos cofres públicos.
Independentemente da lei, uma coisa deveria ficar muito clara: Nenhum cargo da administração pública, mesmo no caso de servidores concursados, é da pessoa, e sim da coletividade . Logo, a improbidade administrativa não deveria acontecer. Mas como no Brasil 'lei existe para ser descumprida', faz-se necessária a sua atuação com todo o rigor.
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