Brasil

Sobre a educação domiciliar – estamos prontos?

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

23 MAI 2022 - 11H57 (Atualizada em 23 MAI 2022 - 14H48)

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A educação de qualidade e acessível a todos é um direito universal de toda e qualquer pessoa. Esse direito está bem expresso na Constituição Federal.

Entre a teoria e a realidade, há um largo espaço a ser preenchido, pois, no Brasil, a maioria de nossas escolas, que são as primeiras responsáveis pela educação, não conseguem cumprir bem sua missão por causa da persistência de algumas deficiências estruturais: Prédios inadequados, falta de equipamentos, insegurança, má remuneração dos professores e outras mais.

Além do mais, como em outros setores, há uma grande diferenciação entre as regiões do Brasil e também entre o sistema particular e público, com raras e honrosas exceções.

Por outro lado, a maioria das escolas enfrenta as consequências da desestruturação e do despreparo de muitas famílias para cumprir bem sua missão fundamental. O despreparo de pais e outros responsáveis acaba por delegar suas tarefas para as escolas. Quantos professores precisam ser pais, tios ou avós antes mesmo de serem educadores!

Educação domiciliar - Homeschooling

Na Câmara Federal, os deputados federais já aprovaram um projeto, agora enviado ao Senado, que altera a lei das Diretrizes e Bases da educação nacional para prever a admissão da educação domiciliar, além da escolar.

Segundo o projeto, a educação básica domiciliar, que compreende os ensinos infantil, fundamental e médio, passa a ser admitida por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes. O estudante deverá ser matriculado anualmente, tendo a opção pelo ensino domiciliar formalizada pelos pais ou responsáveis, junto a uma instituição de ensino credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino que ofereça a modalidade.

Os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante devem ser cumpridos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, mas poderá ser admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes. O Conselho Nacional de Educação ficará responsável por editar as diretrizes nacionais e os sistemas de ensino deverão adotar as providências para assegurar e viabilizar o direito de opção dos pais ou responsáveis legais do aluno pelo homeschooling e sua aplicação prática.

Reprodução/unsplash
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Não sei se a população está tendo ciência desta mudança que está sendo proposta, mas a pergunta que fica é: Será que a família, que mal consegue cumprir suas tarefas normais de educação, terá condição de assumir mais essa responsabilidade?

Se aprovada, essa lei, que tem um caráter bem elitista, não estará contribuindo para aumentar ainda mais o fosso entre ricos e pobres, entre as regiões do Brasil e as categorias sociais e níveis de escolaridade?

Leia MaisFamília na Escola: o sagrado direito de educar os filhosOs caminhos da educação no cotidiano e na escola católicaA título de exemplo, recordemos as dificuldades que milhares de famílias enfrentaram durante a fase mais aguda da pandemia, quando precisaram prover a educação formal, via internet, aos seus filhos. Muitas regiões e cidades do país nem internet de qualidade possuem.

A Educação familiar virá sim, é questão de tempo, mas por enquanto, um projeto desta envergadura não pode ser votado de afogadilho, quando deveria passar por um amplo processo de consulta à sociedade, contando com o apoio imprescindível de especialistas desta área.

Escrito por:
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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