Comunicação

Marco civil da internet: Avanços e questionamentos

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

23 ABR 2024 - 11H43 (Atualizada em 23 ABR 2024 - 15H33)

The KonG / Shutterstock

O Marco Civil da Internet, ou Lei 12.965/14, visou regularizar o uso da internet no Brasil, com o objetivo de estabelecer direitos, deveres e garantias no meio digital.

“A Internet é terra sem lei”. Seguramente o leitor já escutou ou leu essa frase em algum momento da sua vida. Para colocar ordem no emaranhado que era até então a internet, é que no dia 23 de abril de 2014, portanto, há 10 anos, a presidente Dilma Rousseff sancionava o Marco Civil da Internet, fruto de uma longa discussão no Congresso Nacional e na Sociedade Civil.

O projeto de lei que instituiu o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país, havia sido aprovado no dia anterior pelo Senado. O texto já havia sido aprovado no mês de março pela Câmara dos Deputados. Este Marco visava estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Na época havia um grande receio que, felizmente depois não se consolidou, que o Marco Civil pudesse se transformar num instrumento que viesse favorecer a censura na rede.

Como se estrutura o Marco Civil da Internet

Entre os pontos de destaque do Marco Civil se coloca a neutralidade da rede para impedir que provedores de conexão de rede cobrem valores diferentes dos usuários em função daquilo que acessam. Há também o destaque para a liberdade de expressão, que visa garantir que todas as pessoas tenham igual direito de difundir informações e opiniões na rede. E ainda a privacidade e proteção de dados pessoais, mas também garante a disponibilização de dados mediante Ordem Judicial.

Antes do Marco Civil, não existia uma legislação específica para tratar sobre o tema, devido a sua novidade, e a referência era o artigo 5º da Constituição Federal.

Um dos pontos de maior discussão do Marco Civil da Internet continua sendo o artigo 19 onde se estabelece que uma ordem judicial se torna necessária para responsabilizar as chamadas “big techs”, que são as grandes empresas de comunicação, todas elas multinacionais ou transnacionais, por conteúdos de terceiros publicados em suas plataformas.

No momento, o Supremo Tribunal Federal está revisitando a constitucionalidade desse artigo, enquanto parte do Judiciário pressiona por mudanças.

A recente movimentação do STF foi impulsionada pelos ataques do empresário Elon Musk, dono do X, ao ministro do STF Alexandre de Moraes, bem como pelo recuo do Congresso em relação ao PL das Fake News.

Avanços e questionamentos

Como toda lei, o Marco Civil da Internet não resolve por si só os problemas de conduta no ambiente on-line por ser esta uma questão de educação. Contudo, os dez anos de experiência da lei mostra que ainda há muito o que discutir, principalmente na relação entre empresa e usuários e na responsabilização de quem faz as postagens, sabendo que liberdade de expressão não justifica ataques homofóbicos ou preconceituosos, por exemplo.

Assim como aconteceu nas eleições passadas em que a Rede foi um campo fértil de proliferação das danosas fake News é preciso muita atenção nas próximas eleições porque o problema pode de novo acontecer.

Aqui, vale a pena relembrar a máxima preciosa de São Paulo que diz que “tudo me é permitido, mas nem tudo me é recomendável” I Cor 10,23).

Escrito por:
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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