Desde o início da Igreja, a Quaresma tem como prioridade a conversão das almas, bem como a prática de atos como jejum e abstinência, para preparamos nosso coração para viver a Semana Santa e celebrar a Páscoa.
Durante este período, os cristãos refletem sobre sua fé, a graça divina e buscam ritos religiosos para celebrar o retorno do Redentor. É tempo de partilha, comungar com os irmãos e rezar pela paz e pelo amor. É refletir todos os dias sobre seu comportamento e tentar melhorá-lo; é entregar a Deus seus medos, fraquezas e anseios.
O tempo quaresmal é uma grande oportunidade para lucrar uma indulgência plenária.
:: Aqui no A12 você confere com mais detalhes sobre essa graça que podemos receber.
O Catecismo da Igreja Católica explica que a indulgência “é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. (CIC 1471)
As consequências do pecado são a culpa e a pena. A culpa é perdoada no Sacramento da Reconciliação e a pena precisa ser reparada e eliminada pela indulgência, que pode ser plenária ou parcial. A parcial redime apenas parte da pena que a pessoa teria que cumprir no purgatório. Já a Plenária livra completamente da pena, ou seja, nos liberta do purgatório.
O Papa São Paulo VI expressou, em sua Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, que “as indulgências, parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio”, ou seja, podem ser obtidas para si ou pela alma de um falecido, mas não se pode lucrar por outra pessoa viva.
Para conseguir este benefício extraordinário neste tempo litúrgico, podemos realizar alguns exercícios espirituais.
Vamos aqui citar quatro destas práticas, mas elas só serão válidas se nós, cristãos católicos, cumprirmos três condições: confissão, receber a Eucaristia e orar em intenção ao Papa.
Lembrando que, na Semana Santa, nós recebemos a indulgência plenária nos dias do Tríduo pascal, que começa na tarde da Quinta-feira Santa e vai até a manhã do Domingo de Páscoa.
Via Sacra
Esta oração é um exercício de piedade que se realiza contemplando cada uma das 14 estações do Calvário, mergulhando no Mistério da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus.
O Manual das Indulgências da Santa Sé estabelece orientações como realizar a oração, caminhando entre as diferentes estações, fazendo leituras e meditações sobre os sofrimentos de Cristo. As normas admitem que esta indulgência seja obtida uma vez por dia, cumprindo os requisitos ordinários para a obtenção do benefício.
De acordo com este manual, “conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de quatorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação”.
Adoração Eucarística por meia hora
As normas da Igreja Católica Concedem indulgência plenária aos fiéis que adoram a Jesus. Os fiéis podem obter o benefício lendo ou escutando a Palavra de Deus.
“Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária”, indica o documento.
Santo Rosário
O mesmo documento da Santa Sé informa que esta graça é concedida ao fiel que “recite devotamente o Rosário mariano em uma igreja ou oratório, ou em família, em uma comunidade religiosa, em uma reunião de fiéis e, em geral, quando vários se reúnem para um fim honesto”.
Devemos meditar os mistérios contemplados no Santo Rosário e cumprir as condições usuais. Esta indulgência também pode ser obtida todos os dias.
30 minutos de leitura da Palavra
“Se concede indulgência plenária ao fiel cristão que leia a Sagrada Escritura com a veneração devida à palavra divina e à maneira de leitura espiritual por espaço de meia hora, pelo menos”, indica o documento do Vaticano.
add_circle É preciso cuidado e atenção
Padre Carlinhos, da Arquidiocese de Aparecida, chama a atenção sobre o que não é indulgência plenária, para que não haja dúvida ou equívoco:
O sacerdote explica que indulgência plenária não é:
“ — Uma permissão para cometer o pecado, nem o perdão do futuro pecado, que nem poderia ser concedida por qualquer poder;
— Perdão da culpa do pecado, pois supõe que o pecado já foi perdoado;
— Uma isenção de qualquer lei ou dever, pelo contrário, significa um pagamento mais completo da dívida que o pecador deve a Deus. Não confere imunidade contra a tentação ou remove a possibilidade de lapsos subsequentes em pecado;
— A compra de um perdão que assegura ao comprador a salvação ou libera a alma de outro do Purgatório.”
Padre Rodrigo Arnoso, C.Ss.R., explica sobre as indulgências
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