“A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave” (Catecismo da Igreja Católica, parágrafo 2181)
Durante o Ano Litúrgico, existem dias em que os católicos são obrigados a participar das celebrações eucarísticas. Além do Catecismo citado acima, no Código de Direito Canônico está descrito que “Abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo” (CDC 1247).
Estas datas litúrgicas têm uma essencial importância, pois nos mergulham profundamente na lógica da salvação que Deus tem para nós, representando detalhes fundamentais de nossa fé. Assim, é muito importante que estejamos atentos à nossa liturgia, para seguir os dias de preceito como nos manda a Santa Igreja.
Então, quais são os dias de preceito na Igreja?
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com a autorização da Santa Sé, transferiu algumas Solenidades para o domingo seguinte. O motivo da transferência se dá para que essas datas não coincidissem com nenhum feriado, podendo impedir que os fiéis cumprissem o preceito. A Igreja sempre deseja que os fiéis participem da Eucaristia e vivam a sua fé.
Por isso, em 2024, estas celebrações são transferidas para o domingo próximo:
Eu cumpro o preceito se for à missa no dia anterior?
“Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente”, é o que mostra o Código de Direito Canônico, no cânon 1248.
Para cumprir o preceito devemos participar da missa inteira, onde quer que se celebre em rito católico, seja no próprio dia festivo ou na tarde do dia anterior. Neste último caso, a participação da Santa Missa pode ser feita no dia anterior, no entardecer ou à noite, onde o tema da celebração seja o mesmo do dia festivo.
No entanto, o espírito de observar o domingo se mantém: você pode ir à missa no sábado, mas deve se dedicar a Deus no domingo, uma vez que este é o dia do Senhor e da Sua ressurreição.
O Catecismo da Igreja Católica ainda nos orienta se, por algum motivo, não conseguirmos participar da Missa em dias de preceito.
“Por falta de ministro sagrado ou por outra grave causa, se a participação na celebração eucarística se tornar impossível, recomenda-se vivamente que os fiéis participem da liturgia da Palavra, se houver, na Igreja paroquial ou em outro lugar sagrado, celebrada de acordo com as prescrições do bispo diocesano, ou então se dediquem à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família, ou em grupos de famílias de acordo com a oportunidade”. (CIC 2183)
Quando participamos aos Domingos e festas da Santa Missa, atestamos a nossa comunhão na fé e na caridade; damos testemunho da santidade de Deus e da esperança na salvação e sob a ação do Espírito Santo temos a certeza que o Senhor age.
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