Dúvidas Religiosas

Em quais situações o Matrimônio é considerado inválido?

Igreja não realiza anulação, mas declara que o Sacramento nunca existiu pelo não cumprimento dos requisitos canônicos

Escrito por Alberto Andrade

19 JUL 2022 - 14H38 (Atualizada em 20 MAR 2023 - 16H43)

Mar Shoots/ Shutterstock

O Código de Direito Canônico, que trata de leis e normas para guiar os cristãos quanto aos seus direitos e deveres, uns com os outros e para com a comunidade eclesiástica, é bem claro ao citar as duas propriedades essenciais que caracterizam o Sacramento do Matrimônio.

Leia MaisTrês conselhos do Papa Francisco para o seu casamentoPosso dar “um tempo” no meu casamento?Uma delas é a unidade [“Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne" (Gn 2, 24)] e a outra é a indissolubilidade, ou seja, algo inseparável [“Não separe, pois, o homem o que Deus uniu” (Mc 10, 8-9)].

Considerando o Matrimônio como algo sagrado, há algumas circunstâncias que levam a Igreja a declarar como nulo um casamento.

Não são anuladas uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas, mas pode-se, após processo detalhado, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido, porque não foram cumpridos critérios básicos desse Sacramento.

Esse processo é chamado de Nulidade Matrimonial.

Validade do Sacramento

Com base nas características do Sacramento do Matrimônio, a Igreja Católica considera válido um casamento se noivo e noiva apresentaram a intenção e a capacidade de entrar em uma união em livre vontade, fiel, frutífera e vitalícia. Circunstâncias que violam esses quatro princípios podem ser consideradas como possíveis razões para a nulidade de um matrimônio.

”Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher, batizados, livres para contrair o matrimônio e que se expressam livremente, com o seu consentimento, não ser impedidos por alguma lei eclesiástica”, diz o Catecismo da Igreja Católica no parágrafo 1625.

Ou seja, os noivos precisam contrair matrimônio por sua própria vontade, sem qualquer pressão ou constrangimento por parte de outras pessoas. A coação e a falta de liberdade de escolha por parte de um dos noivos pode ser, portanto, uma das razões para a Igreja reconhecer que o Sacramento nunca existiu.

Reprodução/ Edições CNBB
Reprodução/ Edições CNBB

Critérios para a nulidade

Existem outras razões para o início do processo, como por exemplo, um dos cônjuges ter um distúrbio psicológico, mental, ou emocional sério que dificulte a tomada de decisões com a total liberdade.

Pode acontecer também de um dos noivos descobrir, após o casamento, informações importantes sobre o parceiro que o teriam levado a não optar pelo casamento caso soubesse dos fatos anteriormente, como doenças contagiosas, crimes anteriormente praticados, entre outros.

Já se um dos parceiros tiver relações extraconjugais repetidamente, mesmo antes da realização do matrimônio, isso pode indicar que ele nunca teve a intenção real de ser fiel, que é um dos pressupostos desse Sacramento. Desta forma, isso também poderia levar a uma eventual nulidade.

Outra situação possível é um dos cônjuges afirmar, antes do casamento, que deseja ter filhos, mas, depois de contraído o Matrimônio, não o querer mais. Como os motivos são vários, é preciso que o caso seja investigado pelas autoridades eclesiásticas.

Após uma minuciosa avaliação das circunstâncias, o tribunal eclesiástico pode decidir pela validade ou não daquele matrimônio.

Reformas na causa

Em dezembro de 2015, o Papa Francisco lançou dois documentos: “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, juiz clemente – para os católicos de rito latino) e o “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso – para as Igrejas Orientais, em comunhão com Roma), alterando o processo de nulidade do Matrimônio, mas sem violar os inquebráveis vínculos do Sacramento.

O Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico de Aparecida, Cônego Carlos Antônio da Silva, falou para o A12 a respeito das mudanças realizadas no processo

Dentro do processo, regras importantes foram simplificadas:

  • Já não é necessário que os cônjuges concordem em apresentar o pedido de nulidade do casamento. Daqui em diante, bastará a vontade de um.
  • Somente será necessária uma sentença, a menos que seja feita uma apelação. Se houver apelação, assinalou o Pontífice, que agora será possível fazê-la na arquidiocese mais próxima, conhecida como a “sede metropolitana”, e já não será necessário dirigir-se a Roma. Antigamente, eram necessárias duas instâncias em dois tribunais.
  •  A reforma de Francisco introduz o juiz único, sobre responsabilidade do bispo, no caso do processo breve, como também pode delegar o processo a um padre e dois assistentes.
  • O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais. Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, acompanhado de um padre e dois assistentes, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina da Igreja”.

Em entrevista ao programa Aparecida Debate, em outubro de 2019, o Padre Rogério Ramos, doutor em direito canônico e Sacerdote há mais de 25 anos na Congregação Redentorista, falou a respeito do que as mudanças implantadas pelo Santo Padre impactaram nos processos atuais de nulidade do Matrimônio:

"A compreensão do Papa, de homem que trabalhou na periferia, deu a compreensão que muitas pessoas passam por um verdadeiro calvário por causa de um matrimônio que nunca existiu. Então eram necessários instrumentos ágeis para resolver essas situações e a possibilidade de refazerem a vida. Nunca existiu por parte da Igreja fazer 'um divórcio religioso'. O Papa Francisco quis que as Dioceses tomassem consciência de encaminhar situações de matrimônios nulos. Agora, na própria Diocese, o Bispo Diocesano é o juiz para definir as causas da nulidade na sua região. Essas reformas ajudam as pessoas que sofreram uma vida toda a serem felizes novamente", concluiu.

Como é o processo?

É necessário procurar o Tribunal Eclesiástico para abrir um processo com o pedido de nulidade. A pessoa pode procurar a secretaria da sua Paróquia para obter orientações.

Com o processo instaurado, a autoridade designada vai avaliar as razões apresentadas e ouvir testemunhas e buscar provas. Dependendo da sentença, o demandante ou o demandado podem recorrer ao Tribunal Rota Romana, no Vaticano.

O missionário redentorista Padre Camilo Júnior também nos explica sobre o processo de Nulidade



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