Dúvidas Religiosas

Em qual Missa de Natal devo ir?

Escrito por Letícia Dias

23 DEZ 2022 - 20H00 (Atualizada em 21 DEZ 2023 - 08H36)

Gustavo Cabral/ A12

O tempo do Natal é iniciado com as vésperas, ou seja, no período da tarde do dia 24 e conclui-se no domingo após a Epifania do Senhor (06 de janeiro).

Com a proximidade deste período você pode se perguntar, de qual Missa de Natal devemos participar, já que ocorrem diversas celebrações nos dias 24 e 25 de dezembro. Leia MaisPapa: "Devemos ser testemunhas de Cristo nesse Natal"Você sabe quais são os Santos da Novena de Natal 2023?Mistério do Natal, Tempo de Esperança

“O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa» (102).

«Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do antecedente» (103)” (CIC, 2180).

Dias de preceito ou de guarda são todos os dias que são considerados dever do cristão católico participar da Santa Missa.

Neste ano de 2023, há duas datas nas quais devemos participar da Santa Missa: no 4º Domingo do Advento (dia 24) para cumprir o preceito dominical e no Natal, celebrado neste ano em uma segunda-feira (dia 25).

As quatro Missas do Natal

Precisamos compreender também que a liturgia do Natal possui 4 celebrações. São elas:

1 – Missa vespertina (Na tarde do dia 24 de dezembro) — Missa festiva, onde retorna o canto do Glória e reza-se a Profissão de Fé.

2 – Missa da vigília — normalmente à meia-noite (dia 25), mas com frequência adaptada à realidade de cada comunidade ou paróquia e celebrada a partir das 20h do dia 24. É, de fato, a primeira Missa do Natal do Senhor.

3 – Dia 25 — Segunda Missa do Natal, celebrada ao amanhecer.

4 – Já no decorrer do “dia” de Natal é celebrada a Missa da Festividade — terceira Missa.

Cada uma dessas quatro Missas têm leituras e orações próprias.

Dias de Guarda

O Catecismo da Igreja Católica (CIC), no item 2177, orienta ainda que, além das celebrações dominicais, devemos guardar os seguintes dias:

“O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito».

Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e São Paulo, e finalmente o de todos os Santos”.

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