A doença celíaca é uma condição crônica de intolerância permanente ao glúten, proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. Esta intolerância pode ser parcial ou total, e o tratamento indicado para os celíacos é evitar, por toda a vida, alimentos que contenham glúten.
Nesse ponto podemos nos perguntar: como as pessoas com alergia ou intolerância ao trigo podem comungar?
Leia MaisPor que o sacerdote coloca mais vinho e pouca água no cálice?CNBB divulga nota sobre ética para obter vinho canônicoA resposta está em um documento que a Igreja publicou em 2017 e que dá orientações para a confecção de hóstias especiais entre outras.
Veja alguns pontos:
1. "As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a Eucaristia".
2. "São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão."
Estas orientações são necessárias para se evitar a desnaturalização da Eucaristia, tal como foi instituída por Jesus na Última Ceia: é abuso utilizar hóstias feitas de outras substâncias que não o trigo original, ou vinho modificado, sem álcool.
Assim, para que os celíacos possam comungar, existem as seguintes alternativas:
Aqueles com grau médio ou baixo de intolerância devem adquirir hóstias especiais (existem no mercado) com reduzida quantidade de glúten, depositá-la numa patena separada (ou, no caso de viagens, onde se vai comungar em diferentes paróquias, acondicionar várias destas hóstias numa teca exclusiva), e colocá-la sobre o altar com os outros recipientes, explicando a situação para o celebrante, antes da Missa.
Mas, nos casos de intolerância extrema ao glúten, a Igreja indica que o fiel deve comungar apenas na forma líquida:
1. "O fiel que sofre de fluxo celíaco, de sorte a ficar impedido de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho."
Nesse caso, o celíaco deve adquirir um cálice exclusivo (com a parte interna em ouro), que pode ser encontrado em lojas especializadas e, igualmente, colocá-lo sobre o altar para que o vinho seja consagrado no momento propício.
Não é apropriado comungar do mesmo cálice do sacerdote, pois ali também podem ficar resíduos de hóstia consagrada, colocada durante a oração do Cordeiro de Deus (rezada pouco antes da comunhão).
Outra orientação importante diz respeito aos sacerdotes celíacos. De acordo com o mesmo documento da Congregação para a Doutrina da Fé, esses não podem celebrar o santo sacrifício sob as seguintes circunstâncias:
1. "O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, não pode celebrar a Eucaristia individualmente, nem presidir a concelebração".
2. "Dada a centralidade da celebração eucarística na vida sacerdotal, é necessário usar de muita cautela antes de admitir ao presbiterado candidatos que não podem, sem grave dano, ingerir glúten ou álcool etílico."
Deve-se entender que, para que o sacrifício da Missa seja completo, é necessário que o sacerdote comungue do pão e do vinho. Se isso não acontecer, a Missa está incompleta.
Entretanto, a Santa Igreja nunca deixa de apresentar soluções para que todos os fiéis possam participar dos sacramentos, pois o desejo de Deus é justamente o de que ninguém seja impedido de receber as Suas graças, oferecidas, principalmente, através destes mesmos sacramentos.
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