Em nossa vida na Igreja, é comum acontecer mudanças e nomeações dos padres nas dioceses pelo Brasil.
Leia MaisMonsenhor, Padre, Cônego, Monge e Frei: quais as diferenças?Todos os anos, comunidades têm novos párocos, outras recebem vigários. E claro, existe aquele misto de alegria em receber um sacerdote na paróquia e a saudade deixada por aqueles que partem para uma nova missão.
Mas geralmente nos perguntamos: "Tem um tempo determinado para cada padre ficar na minha paróquia?", "Por que um padre fica mais anos do que outros?", "Na hora que acostumamos com um sacerdote, ele é transferido, porque?".
O cânon 522 do Código de Direito Canônico fala exatamente como a Igreja determina o tempo de cada pároco.
"Importa que o pároco goze de estabilidade, e por isso seja nomeado por tempo indeterminado; só pode ser nomeado pelo Bispo diocesano por um prazo determinado, se isto tiver sido admitido pela Conferência episcopal, mediante decreto".
Sobre este assunto, o Padre José Carlos de Melo, o Padre Carlinhos da Arquidiocese de Aparecida, explicou ao A12 que essa quantidade de tempo de um padre na paróquia pode variar dependendo da Diocese.
"O Direito Canônico fala de uma estabilidade ao pároco (seis anos e mais seis), mas isso não significa que não possa sair antes disso. Neste período, podem aparecer outras necessidades ou situações que leva o Conselho Presbiteral a repensar a presença do sacerdote naquele lugar. Os motivos muitas vezes não precisam ser trazidos ao conhecimento de todos. Não é necessário dar os motivos. Basta tê-los".
O Conselho Presbiteral é formado pelos bispos e alguns padres, onde as decisões sobre as transferências são pensadas e construídas.
"Essas reuniões demandam longas conversas e, às vezes, várias reuniões. Porém é importante elencar que as transferências de padres fazem parte da autoridade episcopal, é o múnus (fundamentação legal) do qual ele é revestido através do sacramento da Ordem no grau do episcopado, pela autoridade do Papa e da Igreja, mas também por sua paternidade espiritual", diz o Padre Carlinhos.
As leis da Igreja esclarecem a necessidade em transferir os sacerdotes
“Se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja já exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou outro ofício, o bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e das almas”, está no cânon 1748 do Código de Direito Canônico.
As necessidades da Diocese, as ponderações do Conselho Presbiteral, a confiança na graça de Deus e a força da oração. Tudo isso sustenta o Bispo e o coloca em posição de certeza para promover as transferências. Claro que de acordo com seu discernimento, estas devem ser marcadas pela missão de colaborar.
Padre Carlinhos nos fala também da riqueza nesse processo, aonde um novo padre chega a uma comunidade.
"Antes da ordenação sacerdotal foram feitas várias perguntas ao candidato e através delas fez várias promessas para realizar bem a sua missão. Um sim dado um dia, somente se mantém como sim, se for reafirmado frequentemente. Neste contexto o novo pároco renova diante da comunidade o que prometeu na ordenação. Ao novo pároco é entregue a chave da Igreja. Colocado à frente de uma comunidade ele tem a missão de governar. Uma paróquia é composta de muitas pessoas, com dons e carismas diferentes".
O próprio sacerdote pode "controlar" esse tempo de permanência na paróquia, pedindo para sair ou ficar na comunidade?
Segundo as leis da Igreja, as transferências podem ser voluntárias ou por obediência, isto é, com o consentimento do sacerdote ou pelo voto de obediência ao Bispo da igreja e seus sucessores, juramento proferido durante o ato de sua ordenação.
O padre Carlinhos novamente nos esclarece, enfatizando que as transferências sempre são oportunidade de renovação para os próprios sacerdotes, mas também para as comunidades paroquiais, exigindo por vezes um espírito de sacrifício e obediência.
"É o Senhor, que por intermédio do Espírito Santo indica este caminho, iluminando e abençoando os irmãos na nova missão que lhes é confiada. Outro motivo que leva o sacerdote a acolher com amor a nova missão é o ‘desapego’, e isso é humano e bom, embora se criem amizades fortes e importantes durante o tempo, curto ou longo, de permanência na paróquia, mas não se pode esquecer que o padre não é ‘seu’ ou ‘nosso’, mas é da Igreja, da Arquidiocese e colaborador dos bispos. Isso não é arbitrário, é da natureza da vocação sacerdotal e episcopal. No que se refere aos clérigos aceitarem as transferências, este é um sinal de maturidade vocacional, como também de unidade. Toda mudança gera insegurança. Também toda mudança é oportunidade de crescimento. Quem não se desafia ou é desafiado também não cresce", concluiu o sacerdote.
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