Agosto é o mês das vocações! No dia 4 celebramos o Dia do Padre, inspirados pelo grande ministério de São João Maria Vianney, e neste 10 de agosto, Festa de São Lourenço, comemoramos o Dia do Diácono, parte integrante do Sacramento da Ordem, que auxilia padres e bispos no serviço eclesial, assim como diz a Constituição Dogmática Lumen Gentium.
“A graça sacramental lhes concede a força necessária para servirem ao povo de Deus na ‘diaconia’ da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério”.
Leia MaisPor que o padre quebra um pedaço da hóstia e coloca dentro do cálice?O diaconato permanente é um ministério que já esteve presente nos primórdios da Igreja. Sete homens “de boa reputação, repletos do Espírito de sabedoria” (At 6,1-6), foram escolhidos para serem os primeiros diáconos.
Diferente do diácono transitório, que permanece por um tempo específico até completar sua formação e ser ordenado sacerdote, a vocação para celibatários e também homens casados servirem ao altar do Senhor veio durante o Concílio Vaticano II nos anos 1960, e depois confirmadas pelo Código de Direito Canônico em 1983, quando a Igreja tomou a decisão de restaurar o diaconato permanente (o bispo pode determinar ou não que tenham diáconos em seu território).
Ou seja, o diácono é membro do clero, ligado diretamente ao bispo Diocesano, sendo um parceiro do sacerdote, parecido até mesmo em suas vestes quando está servindo em sua comunidade. Diferente do padre, a estola do diácono é na diagonal, porque enquanto o sacerdote faz a ligação do povo com Deus (ligação vertical), o diácono (cujo significado é servo) presta serviços à comunidade, ou seja, seu trabalho é na horizontal.
De acordo com a Cúria Romana, solteiros a partir de 25 anos podem ser diáconos mas precisam aderir ao celibato (uma opção livre de viver com o coração indiviso, é um ato de total entrega de si a Deus e ao seu Reino). E sim! Homens casados, a partir dos 35 anos de idade, também podem ser diáconos permanentes, e segundo o documento “Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil – Formação, Vida e Ministério”, estes precisam cumprir quatro requisitos: pessoais, eclesiais, familiares e comunitários.
Entre os muitos requisitos, está a maturidade na fé, estabilidade financeira e principalmente a aceitação, consentimento e colaboração efetiva da esposa e dos filhos, estar casado há pelo menos cinco anos e também a consciência de que será diácono da Igreja e não apenas de um grupo ou comunidade determinada. Se por acaso, ele se tornar viúvo, o diácono não pode se casar novamente. Caso o bispo entenda, o diácono nesta condição pode completar os estudos no seminário e ser ordenado padre.
"Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento da Ordem marca-os com um selo ('caráter') que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez 'diácono', isto é, o servo de todos. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade, e também o Ministro do Batismo." (Catecismo da Igreja Católica, 1570)
Padre Carlinhos Melo, da Arquidiocese de Aparecida, falou ao A12 da importância dos homens casados em responderem ao chamado de Deus e ajudarem nessa importante função.
"Na prática, os casados com certo tempo de vida e a partir do consentimento da família mais o conhecimento da teologia podem ajudar na Igreja vivendo um duplo sacramento. Eles ajudam a Igreja com a experiência que já têm nas suas famílias.
Eles trazem pra dentro da Igreja as verdadeiras realidades e desafios da vida familiar e matrimonial de forma prática. O diácono permanente vive realidades de outras famílias acompanhando as pessoas e lidam com situações matrimoniais que ainda não passaram, o que só vem acrescentar na própria formação pessoal em suas casas", disse.
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