Neste dia 10 de dezembro é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Leia MaisQual a relação da Igreja com os Direitos Humanos?Uma discussão oportuna: mídia, violência e direitos humanosPadre Vítor Coelho e seu discurso pelos direitos humanos
Mas o que a Igreja tem a ver com os direitos humanos?
Desde a década de 1960, com o Papa João XXIII, a temática se tornou núcleo do ensinamento e da prática social católica.
João XXIII foi o Papa que, na Encíclica “Pacem in Terris”, descreveu os direitos fundamentais de cada pessoa na vida social.
Alguns deles são:
- Direito ao respeito de sua dignidade;
- Direito à liberdade na pesquisa da verdade, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum;
- Direito à liberdade na manifestação e difusão do pensamento;
- Direito ao cultivo da arte;
- Direito à informação verídica sobre os acontecimentos públicos.
Recentemente, o Papa Francisco lamentou que os direitos fundamentais não são iguais para todos, já que as pessoas são descartadas conforme suas classes sociais. No entanto, o pontífice defendeu que “cada ser humano tem direito a desenvolver-se integralmente, e esse direito básico não pode ser negado por nenhum país.”
Para Francisco, “defender a dignidade das pessoas pode significar ir para a prisão”, por isso, o papa convidou a rezar “por aqueles que arriscam suas vidas lutando pelos direitos fundamentais em ditaduras, regimes autoritários e inclusive em democracias em crise, para que seu sacrifício e trabalho deem frutos abundantes”.
A Doutrina Social da Igreja Católica também ensina que "a raiz dos direitos do homem, com efeito, há de ser buscada na dignidade que pertence a cada ser humano [305]. Tal dignidade, conatural à vida humana e igual em cada pessoa, se apreende antes de tudo com a razão”.
Além disso, a Doutrina afirma que os direitos fundamentais estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma.
“Seria vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda a parte e em relação a quem quer que seja» [310]. Inalienáveis, enquanto «ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza» [311]”, diz o item 153.
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