Formação

Dogmas da Igreja: o Papa possui pleno e supremo poder

Escrito por Letícia Dias

02 AGO 2024 - 15H21 (Atualizada em 02 AGO 2024 - 16H28)

Riccardo De Luca - Update/ shutterstock.

Neste nosso caminho formativo acerca dos 43 dogmas da Igreja, já tratamos as afirmações sobre a Deus, a Jesus Cristo, à criação do mundo e à Virgem Maria. Leia MaisDogmas da Igreja: O primado de Pedro como cabeça visível da IgrejaDogmas da Igreja: A Igreja foi fundada por Jesus Cristo

Há duas semanas estamos percorrendo as afirmações de fé em relação ao Papa e à Igreja.

Vimos, anteriormente, os dogmas: A Igreja foi fundada pelo Deus-Homem, Jesus Cristo e O primado de Pedro como cabeça visível da Igreja.

Agora, vamos abordar o seguinte:

“O Papa possui o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda Igreja, não somente nas questões de fé e costumes, mas também na disciplina e governo da Igreja”.

A afirmação acerca da autoridade do Santo Padre tem como fundamento o fato de que para a Igreja o Papa é o sucessor de São Pedro, aquele que de acordo com uma das bases da nossa fé, a Tradição, recebeu o poder de “ligar e desligar” o que achar que devido, entre os céus e a terra.

“O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis» (408). Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer».” (CIC, 882)

Ou seja, o Papa Francisco exerce poder sobre todas as igrejas, o clero, fiéis e essa realidade está ligada diretamente a outro dogma, o da infalibilidade papal, que significa que em todas as questões de fé e moral ele é infalível, pois fala como autoridade oficial e suprema da Santa Igreja.

Faculdades e poderes de exclusiva competência do Papa

1. Convocação e presidência do Concílio Ecumênico, a ratifica e a promulgação das suas disposições;

2. A convocação e a presidência do Sínodo dos Bispos, a sua conclusão, etc.;

3. A edificação das Igrejas particulares;

4. A constituição, a modificação e exclusão das províncias eclesiásticas;

5. A criação dos cardeais;

6. A nomeação ou confirmação dos Bispos;

7. A criação, exclusão e alteração das Conferências Episcopais;

8. A aprovação ou a definição dos requisitos essenciais para a validade dos sacramentos;

9. A disciplina dos impedimentos de direitos do matrimônio;

10. A adição de uma cláusula de anular a proibição do casamento;

11. A disciplina dos tempos sagrados para toda a Igreja;

12. A dispensa do celibato eclesiástico;

13. A dissolução do casamento ratificado e consumado e do casamento entre uma parte batizada e outra não;

14. O julgamento de casos envolvendo pessoas particulares.

Fonte: Aleteia

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