Por Redação A12 Em Igreja

Arquidiocese de Porto Alegre dedica paróquia a São João Paulo II

 

 Paroquia Porto Alegre

No dia em que os católicos em todo mundo acolheram o dom da canonização dos papas João Paulo II e João XXIII, a Arquidiocese de Porto Alegre prestou sua homenagem a um dos mais novos santos da Igreja. Por meio de decreto assinado pelo arcebispo, Dom Jaime Spengler, foi criada a Paróquia São João Paulo II, no Lami, extremo sul da capital gaúcha. 

Neste domingo (27), uma celebração presidida pelo arcebispo marcou a fundação da paróquia que terá como pároco o padre Fernando Glucklich Pietranera. A Igreja matriz foi desmembrada da Paróquia Nossa Senhora do Belém, fazendo da Paróquia São João Paulo II uma das primeiras do mundo dedicadas ao novo santo.

A criação de uma nova paróquia visa atender as necessidades espirituais dos fiéis daquela região. O presbítero (ou padre), designado pelo arcebispo para ser o pároco, tem a missão de dinamizar a ação evangelizadora na região: anúncio da Palavra de Deus, Eucaristia e o apoio aos pobres e doentes. A Paróquia já nasce promovendo a solidariedade com o atendimento de 60 crianças por meio de um projeto social.

Foto de: Facebook

Papa JPII em Porto Alegre

O novo santo polonês visitou a capital gaúcha nos
dias 04 e 05 de julho de 1980.

A ideia de uma nova paróquia surgiu em 2011, quando o Conselho de Presbíteros da Arquidiocese reconheceu a necessidade, e o arcebispo, Dom Dadeus Grings, sugeriu o Papa João Paulo II como padroeiro local: “Dom Dadeus deu a sugestão e a comunidade aprovou a indicação”, disse padre Fernando.

Em vida, o santo polonês visitou a capital gaúcha nos dias 04 e 05 de julho de 1980. Padre Fernando explica que este foi um dos motivos pelo qual os católicos do Lami aprovaram a indicação do padroeiro: “João Paulo II é um santo moderno. Muitos paroquianos o viram em Porto Alegre quando ele nos visitou. O acompanharam no trajeto, na missa e guardam com carinho essa lembrança” disse.

Além da matriz, a Paróquia São João Paulo II atenderá outras quatro capelas ou comunidades dentro do território demarcado.

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