Melhorar o atendimento no Sistema Público de Saúde Brasileiro e diminuir as reclamações em relação desrespeito à dignidade humana frente à vulnerabilidade do sofrimento e doença, é um grande desafio ainda a ser enfrentado pelas autoridades sanitárias brasileiras. Em nosso país, o Ministério da Saúde, aprovou a Portaria n. 1820, de 13 de agosto de 2009, que “dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente” (Art. 1º.), que passam a constituir a “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” (art. 9º), publicada no D.O.U, 14 de agosto de 2009.
Trata-se de uma verdadeira carta para o exercício da cidadania no âmbito da dos cuidados e serviços saúde. Espera-se que não fique somente no papel como uma declaração de boas intenções simplesmente. Com vigilância cidadã pode se transformar num instrumento fundamental na humanização dos cuidados de saúde.
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O artigo 4º e parágrafo único afirmam: “Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo confortável e acessível a todos. Parágrafo único: É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou de deficiência, garantindo-lhe: III - nas consultas, nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o seguinte: (...); d) aos seus valores éticos, culturais e religiosos; (...); g) o bem-estar psíquico e emocional; X - a escolha do local de morte; (...) XIX – o recebimento de visita de religiosos de qualquer credo, sem que isso acarrete mudança na rotina de tratamento e do estabelecimento e ameaça à segurança ou perturbações a si ou aos outros”.
É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado (...)
Interessante o Art. 5º quando afirma que “Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe: (...) VIII – o recebimento ou recusa à assistência religiosa, psicológica e social.
Do exposto da portaria do Ministério da Saúde sobre os direitos e deveres dos usuários do sistema de saúde, a questão religiosa é vista de forma positiva, reconhecida como uma necessidade humana que aponta para cuidados a que o doente tem direito.
Há um cansaço na cultura contemporânea em relação à medicina que reduz o ser humano meramente à sua dimensão biológica orgânica. Vamos dar um basta a atuação de profissionais “mecânicos e insensíveis”, clama-se por profissionais “humanos e sensíveis”. O ser humano é muito mais do que sua materialidade biológica. Poderíamos dizer que esse cansaço provocou uma crise da medicina técnico-científica e que favoreceu o nascimento de um novo modelo – o do paradigma biopsicossocial. É a partir dessa virada antropológica que se pode introduzir a dimensão espiritual do ser humano como uma dimensão fundamental do ser humano, que necessita ser valorizada, implementada no âmbito de cuidados no âmbito da saúde.
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É importante lembrar que a Associação Médica Mundial, na “Declaração sobre os Direitos do Paciente” (2005) diz que “O paciente tem o direito de receber ou recusar conforto espiritual ou moral, incluindo a ajuda de um ministro de sua religião de escolha”. A dimensão da espiritualidade é fator de bem-estar, conforto, esperança e saúde, e precisamos urgentemente que nossas instituições de saúde se organizem no atendimento desta necessidade humana.
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