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Santa Sé tornou público o juízo negativo das aparições em Amsterdam

Em comunicado, Igreja rejeita aparições marianas relatadas na capital holandesa

Escrito por Redação A12

11 JUL 2024 - 11H39 (Atualizada em 11 JUL 2024 - 12H19)

Vatican News/ Reprodução

Nesta quinta-feira (11), o Dicastério para a Doutrina da Fé tornou conhecida a decisão unânime, já aprovada pelo Papa Paulo VI, sobre a constatação de “não sobrenaturalidade” para as presumidas aparições holandesas de “Nossa Senhora de todos os povos”.

O juízo negativo e definitivo dos cardeais, foi dado em 1974, declarando que as presumidas aparições de “Nossa Senhora de todos os povos” em Amsterdã, não foram sobrenaturais.

No comunicado, o Dicastério explica que, nos anos passados, não era comum tornar público essas decisões, “mas diante das persistentes dúvidas levantadas sobre as presumidas aparições e revelações que teriam acontecido em Amsterdam nos anos 1945 a 1959, ligadas à devoção à 'Senhora de todos os povos', o Dicastério para a Doutrina da Fé torna conhecido o êxito da Sessão Ordinária da então Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, realizada em 27 de março de 1974”.

O comunicado vem com as seguintes considerações:

1. Quanto ao juízo doutrinal: OMNES “constat de non supernaturalitate” (TODOS – consta a não sobrenaturalidade).

2. Quanto a investigar ulteriormente sobre o fenômeno: OMNES: “negative” (TODOS – negativamente).

Afirma ainda que as decisões “foram aprovadas pelo Santo Padre Paulo VI durante a Audiência concedida ao Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Card. F. Šeper, em 5 de abril de 1974. Comunica-se quanto acima, a fim de que o santo Povo de Deus e os seus Pastores tirem as devidas consequências”.

Em maio deste ano de 2024, a Santa Sé divulgou um documento com as novas normas sobre aparições. Antes disso, o Dicastério comunicava somente ao bispo o que era formalmente decidido e publicava uma nota com informações gerais.

Agora, será publicada a decisão aprovada pelo Papa, para evitar qualquer confusão. Nesse caso, é o juízo mais negativo, que constata a não-sobrenaturalidade, e que ainda é previsto pelas novas Normas. Um juízo que “deve ser baseado em fatos e evidências concretas e comprovadas” que atestam a não autenticidade do suposto fenômeno.

Conheça a história

“Em 25 de março de 1945, no aniversário de 600 anos do milagre eucarístico em Amsterdã, Ida Peederman contou que tinha visto Nossa Senhora apresentando-se a ela com o título de 'Senhora de todos os povos'.

Nascida em Alkmaar em 1905, a última de cinco filhos, Ida ficou órfã de mãe aos oito anos e, pouco tempo depois, mudou-se com a família para Amsterdã, onde permaneceu até sua morte em 1996. A presumida aparição de 25 de março foi seguida por mais 55 aparições, que continuaram até 1959.

No espaço de 14 anos, Nossa Senhora, segundo o relato de Ida, revelou-lhe antecipadamente vários eventos, entre eles a morte de Pio XII, e mostrou-lhe sua própria imagem, que mais tarde foi pintada pelo pintor Heinrich Repke com base na descrição da suposta vidente. Hoje, essa imagem é conservada em uma capela construída em 1973 no número 3 da Diepenbrockstraat, em um bairro residencial na zona sul de Amsterdã.

Em 1956, o então bispo de Haarlem-Amsterdã, Johannes Petrus Huibers, declarou, com relação às aparições marianas, que “non constat de supernaturalitate”. Um juízo que ganhou mais peso em maio de 1974 pela então Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), que sancionou o juízo negativo definitivo 'constat de non supernaturalitate' com a aprovação pessoal do Papa Paulo VI. Em 1996, o sucessor de Huibers, Henny Bomers, em consulta com a Santa Sé, consentiu o culto à 'Senhora de todos os povos', mas sem reconhecer as presumidas aparições.

Contrariamente, seu sucessor, dom Jos Punt, reconheceu a autenticidade em 2002, mas sem consultar a Santa Sé. Três anos depois, em 2005, a CDF removeu algumas palavras da oração que a Virgem Maria teria deixado para Ida Peerdeman, pois elas não estavam em conformidade com a doutrina católica.

Por fim, em 30 de dezembro de 2020, o novo bispo de Haarlem, Johannes Hendriks, 'depois de ter consultado a Congregação para a Doutrina da Fé e de acordo com ela', afirma que “o uso do título Senhora de todos os povos para Maria é em si mesmo teologicamente lícito'; no entanto, 'o reconhecimento desse título não pode ser entendido como um reconhecimento, mesmo implícito, da sobrenaturalidade de certos fenômenos”, uma vez que a Congregação a esse respeito havia dado 'um juízo negativo', que foi 'aprovado por Paulo VI' em 1974.

Entre as várias mensagens que a Virgem teria deixado a Ida, estaria um pedido para a Igreja reconhecer o dogma de Maria como 'co-redentora'. O pedido dataria de 8 de dezembro de 1952. A esse respeito, pode-se lembrar o que o Papa Francisco disse em pelo menos duas ocasiões: em 3 de abril de 2020, na homilia da missa matutina presidida na Casa Santa Marta, o Pontífice disse: 'Nossa Senhora não quis tirar nenhum título de Jesus… Ela não pediu para ser uma quase-redentora ou uma co-redentora: não. O Redentor é um só e esse título não é duplicado'. Afirmação reiterada na audiência geral de 24 de março de 2021: 'Cristo é o único Redentor: não há co-redentores com Cristo'”.

Fonte: Vatican News

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