Leia MaisComissão de enfrentamento ao tráfico humano da CNBB divulga alertaFreira brasileira pode se tornar umas das pessoas mais velhas do mundoA12 Conecta fala sobre o projeto Mãos na MassaAnualmente, o dia 12 de junho é lembrado como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. E o Santuário Nacional de Aparecida divulgou uma carta em apoio à data contra o trabalho infantil.
A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho.
Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
Para marcar a data, todos os anos é proposto um tema sobre uma das formas de trabalho infantil, para realizar uma campanha de sensibilização e mobilização da população. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007.
A carta divulgada pelo Santuário Nacional está em consonância com aquilo que o Papa Francisco disse em sua mensagem por ocasião da Semana da Criança, no ano de 2016:
“Quando as crianças são acolhidas, amadas, protegidas, tuteladas, a família é sadia, a sociedade melhora, o mundo torna-se mais humano”, disse o Papa.
O dia 12 de junho próximo foi designado como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil pela OIT – Organização Internacional do Trabalho. A data serve para recordar que o Brasil se comprometeu, perante a ONU (Organização das Nações Unidas), a colocar em prática um plano nacional para viabilizar a erradicação definitiva de todas as formas de trabalho infantil, até 2025.
O trabalho infantil é toda atividade laborativa prejudicial ao pleno desenvolvimento físico e psicossocial da criança e do adolescente. No Brasil, a Constituição Federal proíbe o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O Brasil ratificou as Convenções da OIT nº 138, que exige uma idade mínima para admissão a todo tipo de trabalho ou emprego, e nº 182, que trata do combate às piores formas de trabalho infantil.
Segundo os dados de 2019, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 1,8 milhão de meninos e meninas inseridos indevidamente no mercado de trabalho. Tudo leva a crer que os números citados não refletem a realidade. Estudos recentes, publicados por Ricardo Lichand, professor da Universidade de Zurique, na Suíça, apontam que o número de trabalhadores infantis no Brasil pode ser sete vezes maior do que indicam as estatísticas oficiais.
Conforme estudo de pesquisadores da Imperial College London, publicado na revista inglesa The Lancet, no final de 2021, o Brasil tem mais de 282 mil crianças e adolescentes pertencentes a famílias nas quais seus provedores vieram a óbito em razão da COVID-19. Por tal motivo, é urgente a adoção de políticas públicas para evitar que tais órfãos não sejam empurrados para o trabalho infantil.
A julgar pela subnotificação existente, pela fragilidade da ação fiscalizatória do Estado, pelos efeitos da COVID-19 sobre as famílias e pela postura política de governantes favoráveis à naturalização do labor de crianças e adolescentes, é urgente que a sociedade brasileira retome o compromisso civilizatório de erradicação do trabalho infantil, dando pleno cumprimento à proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal.
O trabalho infantil tende a provocar a chamada inclusão excludente, ou seja, a criança se inclui prematura e precariamente na atividade laboral, mas se exclui da oportunidade de ter um desenvolvimento pleno e, ainda, de se inserir futuramente de forma qualificada no mercado de trabalho.
O trabalho precoce, que atinge sobretudo meninos e meninas pertencentes a famílias empobrecidas, afetadas diretamente pelas carências econômicas e pelo desemprego dos adultos, além de reproduzir os ciclos repetitivos de miséria e pobreza, está diretamente associado às altas taxas de evasão escolar, bem como a situações de acidente de trabalho, que lesionam e mutilam os trabalhadores infantis.
Sua Santidade, o Papa Francisco, enviou mensagem, por ocasião da Semana da Criança, no ano de 2016, ressaltando que a erradicação do trabalho infantil é imprescindível para que os meninos e meninas continuem a ser um sinal de vida e de esperança. Segundo as palavras proféticas do Sumo Pontífice, “quando as crianças são acolhidas, amadas, protegidas, tuteladas, a família é sadia, a sociedade melhora, o mundo torna-se mais humano”. Seguindo esse mesmo propósito, o Santo Padre, em junho de 2020, apelou aos homens e mulheres de boa vontade para unirem “esforços em vistas de erradicar essa chaga tão terrível que priva a tantas crianças de ter direito a uma infância saudável”.
O Papa Francisco alerta a sociedade “que a desigualdade e a falta de desenvolvimento humano integral impedem que se gere a paz”. (In Encíclica Fratelli Tutti, § 235). Nessa perspectiva, enquanto persistir a chaga do trabalho infantil, as crianças e adolescentes continuarão desprotegidas e a sociedade não terá a paz em sua plenitude.
Por fim, o Santuário Nacional da Padroeira do Brasil, em parceria com o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), por seu Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, lançam a presente carta aberta que visa:
• Sensibilizar e conscientizar a sociedade, os governos, a mídia, as instituições de educação e toda a rede de proteção da criança e do adolescente para a necessidade de urgente engajamento na tarefa civilizatória de erradicar o trabalho infantil;
• Pugnar pela realização de mapeamento e diagnóstico da real situação do labor de crianças e adolescentes, de modo a possibilitar a maior efetividade nas ações e programas estratégicos voltados à eliminação do trabalho infantil;
• Debater democraticamente sobre a proteção social e adotar políticas públicas de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, colocando em evidência o interesse superior e o protagonismo destes;
• Ampliar e aperfeiçoar o sistema de fiscalização das relações trabalhistas, bem como estimular o exercício da denúncia, por meio do Disque 100, nas situações de trabalho infantil, exigindo-se o encaminhamento e a apuração dos fatos pelas autoridades competentes;
• Alertar e reivindicar das autoridades a implementação, nas diferentes esferas estatais, do Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, de forma a viabilizar a plena aplicação do art. 227, da Constituição Federal, e das Convenções 138 e 182, da OIT.
Aparecida - SP, 5 de junho de 2022
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