Por Redação A12 Em Opinião

Ética Médica

A medicina brasileira recebeu um novo Código de Ética Médica que entrou em vigor em março de 2010. Este Código, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, está regulando o exercício profissional dos 335 mil médicos que atuam no país e é de enorme importância porque leva em consideração os grandes avanços realizados na medicina nos últimos 25 anos. Já entramos na era genômica, da telemedicina e da nanotecnologia e da ortotanásia, etc.

O avanço crescente da tecnologia nos últimos anos permitiu o desenvolvimento de máquinas cada vez mais eficientes no desempenho de funções vitais. Isto tem tornado comum a sustentação artificial da vida de pacientes terminais, muitas vezes, prolongando seu sofrimento. O novo Código exige do médico total e absoluto respeito pelo ser humano obrigando-os a trabalhar sempre em seu benefício.

Foto de: Reprodução. 

Curiosamente, apesar da atualidade da discussão em torno de eutanásia, distanásia e ortotanásia, o Código nada disse sobre esses controvertidos temas. Porém, no seu primeiro Capítulo, que cuida dos Princípios Fundamentais, proclamou o seguinte: Inciso Vl – “O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”. Acredito que a eutanásia é proibida com este inciso.

No inciso XXll encontramos: “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”. Sinto que neste inciso o médico está sendo orientado para evitar a distanásia e apoiar a ortotanásia.

Ortotanásia implica dispensar, interromper ou nem começar o uso de recursos extraordinários, quando não há a mínima esperança de cura, de reversão do quadro ou de melhoria de qualidade de vida. Por exemplo: permanecer no respirador artificial estando com irreversível falência múltipla de órgãos, ou receber transfusões de sangue tendo hemorragia digestiva por câncer de estômago comprovadamente em estágio final.

O novo Código de Ética Médica está em harmonia com os ensinamentos da Igreja Católica nesta área, que condena a eutanásia e os abusos encontrados na distanásia e recomenda a ortotanásia que é a retirada de equipamentos ou medicamentos que prolongam a vida de doentes terminais que não teriam mais chance de sobrevivência. A situação de morte iminente e inevitável tem que ser atestada por dois médicos. É necessário ainda o consentimento do paciente, do cônjuge ou algum parente direito. Ortotanásia exige que tomem grande cuidado com o paciente, com amor, ternura e profundo respeito nas últimas horas de sua vida.

 

Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald, C. Ss.R. 
Missionário Redentorista 
Assessor da CNBB no Regional NE1

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