Opinião

O Estado laico no Brasil

Fr. Rafael Peres Nunes de Lima C.Ss.R.

Escrito por Fr. Rafael Peres Nunes de Lima, C.Ss.R.

15 DEZ 2021 - 09H12 (Atualizada em 15 DEZ 2021 - 13H57)

Leia MaisDesigualdade persistente Metaverso: será possível distinguir ficção de realidade?Durante a era imperial no Brasil, a Constituição de 1824 promulgado por Dom Pedro I assegurava que: “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império” e que “as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo” . Com isso percebemos que a questão do respeito para com as outras religiões já era, desde a era imperial, uma questão garantida por lei, mesmo que o próprio Estado fosse católico.

Com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889 e a Constituição de 1891, o governo provisório de Deodoro da Fonseca definiu no parágrafo terceiro do artigo 72 da segunda seção: “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.”. É a partir da República que a questão do Estado Laico ganha força, e o Brasil então se estabelece como Laico, ou seja, o Estado não pode adotar uma religião como sendo oficial para a nação, nem deve privilegiar religiões, mas deve garantir que todas tenham os mesmos direitos e os mesmos deveres dentro da sociedade. É, também a partir da Constituição de 1891 que dentro das escolas: “Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos” (BRASIL, 1821, Art. 72, §6).

Já na Constituição de 1988 no sexto termo do Art. 5 o Estado garante ao povo a liberdade de qualquer culto religioso: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Mesmo com uma grande porcentagem de cristãos sejam católicos ou protestantes, tal questão não interfere na relação do Estado para com as diversas religiões existentes no País. Sendo o Estado Laico, garante às religiões direitos e deveres entre todos os que aderem aos diversos cultos religiosos. Tendo como garantia a segurança, e o dever do Estado para com a proteção das entidades religiosas, dando-lhes a liberdade de expressarem livremente suas crenças.

Portanto, um Estado que tenha como religião oficial o cristianismo, hoje, no Brasil, levaria ao caos. Já é clara a implicação de certos grupos cristãos conservadores para com as demais religiões, principalmente de raízes afrodescendentes. Um Estado que persegue e dificulta a liberdade de culto acaba por ir contra não só com a Declaração dos Direitos Humanos, mas principalmente contra a própria liberdade do ser humano. O Estado Laico garante ao homem um direito fundamental, a liberdade de aderir ou não à uma doutrina religiosa. A partir do momento em que a liberdade é retirada dos homens, o Estado republicano (estilo de governo adotado no Brasil) deixa de simbolizar aquilo que é o mais precioso para sua estrutura, a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

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Fr. Rafael Peres Nunes de Lima C.Ss.R.
Fr. Rafael Peres Nunes de Lima, C.Ss.R.

Missionário Redentorista, Bacharel em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e estudante de Teologia no Instituto São Paulo de Estudos Superiores – ITESP.

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Por Redação A12, em Opinião

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