Na última terça-feira (15), o Papa Francisco, através de um “motu proprio” – decisão individual do Santo Padre -, transferiu para os bispos algumas competências que eram de responsabilidade da Santa Sé.
De acordo com a decisão do Papa, ficou estabelecida novas regras para a Igreja no mundo. Os ordinários locais poderão intervir na gestão dos seminários, na formação sacerdotal, na redação de catecismos e em outras áreas sem requerer aprovação do Vaticano, mas uma confirmação mais simples.
A novidade principal na decisão do Papa Francisco é a alteração para apenas "confirmação" de assuntos que antes precisavam de aprovação do Vaticano. O objetivo do “motu proprio”, como escrito no próprio comunicado, é favorecer uma descentralização que torne as decisões no campo eclesial mais dinâmicas.
O “motu proprio”, com o qual algumas normas dos dois Códigos da Igreja Católica - o Código de Direito Canônico para a Igreja latina e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais para a Igreja Oriental - são alteradas, é mais uma peça que se une ao trabalho de reforma que o Papa Francisco começou desde o início de seu pontificado.
As mudanças normativas que estão sendo feitas com este "motu proprio" refletem ainda mais a universalidade compartilhada e plural da Igreja, que inclui as diferenças sem homologá-las, garantida, no que diz respeito à sua unidade, pelo ministério do Santo Padre.
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