No dia-a-dia, quando as pessoas escutam falar sobre a Vida Religiosa Consagrada, é comum terem muitas dúvidas, sobretudo no que se refere aos votos religiosos. Afinal, o que são esses votos? O que eles significam? Qual a importância deles para a vida do consagrado? Eles são necessários para a vivência missionária do consagrado? Para respondermos esses questionamentos, é necessário entendermos o que significa a Vida Religiosa Consagrada na Igreja.
A Vida Religiosa Consagrada é a forma que muitos homens e mulheres encontram para pertencerem totalmente a Deus e aderirem amorosamente ao projeto do Reino anunciado por Jesus. Ela resulta em uma vida de seguimento a Cristo, que implica na partilha com o outro de tudo o que somos e temos: nossa vida, nossa história, nossos projetos, nossas esperanças, nossos bens, nossas preocupações, medos e angústias. As pessoas que a ela pertencem, entregam suas vidas em um despojamento total a Deus, vivendo em comunidade, cultivando a oração, meditando a palavra de Deus e integrando a missão evangelizadora da Igreja, dando especial atenção à promoção e à integração humana.
Processo formativo
A pessoa que é chamada à Vida Religiosa Consagrada, após passar pelo acompanhamento vocacional, é admitida em um processo formativo bastante especializado. Esse tem como finalidade proporcionar ao candidato o desenvolvimento humano-afetivo, comunitário, intelectual e pastoral. No final desse tempo, o candidato, visando seguir o exemplo de Cristo, realizará, em plena liberdade de consciência, a sua primeira profissão religiosa, emitindo os votos de Pobreza, de Castidade e de Obediência.
Os votos realizados no ato da consagração religiosa expressam um caminho para a vivência radical da doação do(a) religioso(a) a Deus, toda a sua vida estará plenamente disponível para o seguimento a Cristo. Os votos têm como finalidade proporcionar ao consagrado a ruptura de todos os condicionamentos humanos, sejam eles personalistas, culturais ou ideológicos, sendo autêntico no anúncio do Evangelho realizado por ele(a). Por sua vez, eles são determinantes na vida missionária do consagrado(a) pois, através deles, rompem-se as amarras que nos impedem de servirmos com amor aos irmãos. Eles expressam um gesto de total liberdade e disponibilidade.
VOTO DE POBREZA
A pobreza evangélica significa a maturidade em adequar os bens materiais em prol da missão evangelizadora, de modo que o (a) consagrado (a) se qualifica na solidariedade para com o próximo.
VOTO DE OBEDIÊNCIA
A obediência visa a maturidade plena do (a) religioso (a), tornando-o dócil à inspiração do Espírito e capaz de renunciar às suas vontades personalíssimas.
VOTO DE CASTIDADE
A castidade, entendida por alguns como a simples renúncia ao matrimônio, significa oferecer a Deus o holocausto de nossos desejos corpóreos. Ela tem como finalidade proporcionar ao (à) religioso (a) a liberdade dos afetos, possibilitando-lhe o estabelecimento de relações maduras e centradas para além do desejo puramente sexual.
Qual a diferença entre votos temporários e votos perpétuos?
Pela profissão religiosa temporária, também chamada de tempo de prova, o(a) candidato(a) se torna um(a) religioso(a) e estabelece um vínculo jurídico com o Instituto religioso. No entanto, essa profissão é chamada de temporária, porque o(a) religioso(a) permanece ainda no processo formativo, tendo que renovar todos os anos o seu compromisso (Cân 722 §2). Por sua vez, o tempo da profissão temporária é relativo a cada caso, não podendo ser inferior a cinco anos (Cân 723 §2). Trata-se de um tempo de experiência, no qual o(a) religioso(a) busca cultivar e aprofundar a sua vocação através do amadurecimento como pessoa humana e cristã, na vivência cotidiana do carisma de seu Instituto, tendo em vista o discernimento para a consagração definitiva (perpétua).
Durante o tempo da profissão temporária, o(a) religioso(a) deverá caminhar na corresponsabilidade, na participação ativa e na fraternidade, com as exigências da missão junto à Igreja e ao mundo, vivendo em sintonia com o carisma de seu Instituto. No final de cada ano, após o seu pedido explícito e o parecer favorável de seus superiores, o (a) religioso (a) renovará, em celebração solene, seus votos religiosos por mais um ano. No entanto, durante esse processo, após um discernimento maduro e consciente, o(a) religioso(a) que entender não ser essa a sua vocação, poderá deixar o Instituto ao qual está vinculado e seguir a sua vida de outro modo, sem que isso lhe acarrete nenhum prejuízo.
Impedimento à renovação dos votos
Por sua vez, o Instituto de Vida Religiosa, tendo em vista a seriedade e a credibilidade de sua missão junto à Igreja, poderá impedir a renovação dos votos do(a) religioso(a), quando esse fizer sua profissão invalidamente (Cân 721) ou ferir gravemente a moralidade cristã com comportamentos inadequados. De acordo com o direito próprio da Igreja, admite-se invalidamente para a Profissão Temporária pessoas que ainda não atingiram a maioridade, que estão vinculadas a outros Institutos religiosos e que são casadas. Se essas pessoas omitiram informações fundamentais para a realização da Profissão Temporária, isso a tornará nula em ato, de modo que ficarão impedidas de renovarem a sua profissão.
Consagrado para sempre
A idoneidade é condição primária para a renovação da Profissão Temporária e para a admissão à Profissão Perpétua. Após o tempo estabelecido de Profissão Temporária, o(a) religioso (a) realizará o pedido para a sua Profissão Perpétua junto aos seus superiores. Sendo considerado idôneo (Cân 723), esse deverá passar por um curso de preparação e um retiro para, em seguida, em celebração solene e pública, ser admitido, em plena liberdade de consciência, definitivamente no Instituto.
A Profissão Perpétua possui um caráter mais jurídico. Uma vez que o(a) religioso(a) já realizou a Profissão Temporária, ele somente irá renovar, de forma definitiva, o seu compromisso a Deus junto ao Instituto e à Igreja, através dos votos de Pobreza, Castidade e de Obediência.
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