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Entenda a diferença entre diaconato permanente e transitório

Escrito por Secretariado Vocacional Redentorista

14 JUL 2021 - 07H15 (Atualizada em 14 JUL 2021 - 08H54)

Thiago Leon

O diaconato é um ministério carregado de significados e de grande relevância para a Igreja no que tange seu mandato missionário: “Ide por todo mundo e pregai o evangelho a toda criatura” (Mc 16,15).

Por isso, em diversas paróquias a figura do diácono se faz presente, assumindo trabalhos pastorais e ministrando alguns sacramentos. Com isso, é comum muitas pessoas se questionarem a respeito da diferença entre o diaconato permanente e o diaconato transitório.

Para entender essa questão, é importante retomar as origens desse ministério e seu significado. Vejamos!

O ministério do diaconato tem origem bíblica, no contexto dos Atos dos Apóstolos. Diante da queixa dos helenistas contra os hebreus de que suas viúvas estavam sendo esquecidas na distribuição de alimentos aos pobres, os apóstolos propuseram escolher sete homens de ‘boa reputação’, ‘espírito’ e ‘sabedoria’ para que se dedicassem ao serviço da caris-tas (amor fraterno) (cf. At 6,1-6).

No decorrer da história, o diaconato tornou-se o ministério do ‘serviço da caridade’, da ‘proclamação da Palavra’ e do ‘serviço do culto’. Os Padres da Igreja, Irineu de Lião, Cipriano e Eusébio de Cesareia ressaltaram que o diaconato constitui o núcleo identitário do Sacramento da Ordem.

A essência do diaconato é servir. Derivado do grego ‘diakonós’, o diácono é aquele que pratica a ‘diakonia’ = ‘serviço’ à comunidade. Entender o diaconato enquanto núcleo identitário do sacramento da ordem é fundamental para fazermos a diferença entre o diaconato permanente e o transitório. O Sacramento da Ordem, em seus três graus distintos, confere ao ministro ordenado, cada qual no seu respectivo grau, o poder de servir ao povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar (cf. Cân. 1008). O diácono, seja ele permanente ou transitório, não é um submisso do padre. Ele contribui, assim como o presbítero, no ministério do epíscopo.

Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Diáconos Redentoristas serão ordenados sacerdotes ainda em 2021


Leia MaisRedentorista que “brincava de celebrar missas” será ordenado padre em AparecidaDIACONATO TRANSITÓRIO

O diaconato transitório se refere ao sacramento ministrado àqueles homens idôneos, preparados e solteiros, que visam o segundo grau da ordem – o presbiterado. Por meio desse sacramento, é conferido a esse candidato o ministério do serviço, que deverá exercer igualmente enquanto presbítero.

DIACONATO PERMANENTE

Já o diaconato permanente é ministrado a homens idôneos (mínimo 35 anos), devidamente preparados, podendo ser solteiros ou casados. Se solteiros, precisarão aderir ao celibato e, se casados, precisarão da permissão formal da esposa.

Esses são homens que querem se dedicar ao serviço da caritas, sem almejar os outros graus da ordem. Cabe ressaltar também que o diácono permanente deverá possuir uma profissão, porque, diferente do presbítero, ele não recebe um salário da paróquia, salvo algumas exceções. Ainda, se um dia ele vier a ficar viúvo, não poderá contrair novo matrimônio e, nesse caso, se for seu desejo e o bispo ordinário o permitir, poderá completar seus estudos e solicitar a ordenação presbiteral.

O diaconato permanente não é uma instituição nova na Igreja. Ele faz parte das origens da Tradição cristã, mas que, com o tempo, entrou em um processo de decadência. Durante a Idade Média, o entendimento de que o presbítero podia exercer todas as funções do diácono fez o diaconato permanente desaparecer. Somente no Concílio Vaticano II, depois de longas discussões, que os padres conciliares decidiram restaurar o ministério do diaconato permanente, deixando o bispo de cada diocese instituir esse ministério e formar os candidatos. As decisões conciliares sobre esse tema estão na Constituição Lumen Gentium e no documento Sacrum diaconatus ordinem.

:: Quem podes ser diácono permanente?

Em termos finais, embora distintos, tanto o diaconato permanente quanto o diaconato transitório têm por natureza essencial o serviço. Ele é o que dá identidade ao sacramento da ordem. Sua essência, no entanto, não se restringe aos ministros ordenados, mas se estende a todos os cristãos que, “na livre aceitação de nossa vocação na Igreja, encontramos o sentido de ser Igreja, de continuar Igreja, como uma exigência dessa nossa vocação de serviço e de amor” (J. B. Libânio). Negar o serviço é negar a essência do ser cristão. É negar o próprio Deus, que é 'Ser para' – o sempre disponível ao outro. Ser cristão é sair de si e pôr-se a servir; e servir com amor.

Diác. Rimar César Diniz, C.Ss.R.


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