Os concílios ecumênicos, que fazem parte da tradição e vida da Igreja, constituem a expressão máxima do magistério eclesiástico. Contribuíram muito no desenvolvimento e aprofundamento da reflexão e da devoção do povo para com a Virgem Maria, a Mãe de Deus e da Igreja.
Na Igreja, os concílios são assembléias dos bispos, convocadas e presididas pelo Papa, para decidir assuntos de doutrina e disciplina. Se o concílio é convocado pelo Papa para todos os bispos da Igreja, chama-se concílio ecumênico, ou seja, universal. “Compete unicamente ao Romano Pontífice convocar o Concílio Ecumênico, presidi-lo por si ou por outros, como também transferir, suspender ou dissolver o Concílio e aprovar seus decretos” (Código de Direito Canônico, can. 338, § 1).
Na Igreja, os concílios são assembléias dos bispos, convocadas e presididas pelo Papa, para decidir assuntos de doutrina e disciplina. Se o concílio é convocado pelo Papa para todos os bispos da Igreja, chama-se concílio ecumênico, ou seja, universal.
Todos e somente os bispos, que são membros do Colégio dos Bispos, têm o direito e o dever de participar dos concílios ecumênicos, com voto deliberativo. “Também alguns outros, que não têm a dignidade episcopal, podem ser convocados para o Concílio Ecumênico pela autoridade suprema da Igreja, à qual cabe determinar a função deles no Concílio” (Código de Direito Canônico, can. 339, § 2). Designam-se os concílios pelo nome do lugar onde foram realizados.
Após o Concílio de Jerusalém do ano 49 (cf. At 15,1-35), houve 21 concílios ecumênicos, também conhecidos como gerais, na história da Igreja, sendo o último do Vaticano II de 1962 a 1965. “Como um todo, os 21 Concílios Gerais representaram momentos decisivos na história da Igreja católica, definindo verdades de revelação, esculpindo formas de adoração e disciplina, e promovendo a renovação da Igreja” (P. C. Thomas, historiador).
CONCÍLIO DE ÊFESO
Concílio de Éfeso
Realizado em 431, o Concílio de Éfeso definiu o dogma da maternidade divina de Nossa Senhora. Jesus Cristo, que une em si as naturezas divina e humana, é uma só Pessoa. Maria é a “Theotokos”, isto é, a Mãe de Deus, que gerou em seu seio, por obra do Espírito Santo, Jesus Cristo, que é, ao mesmo tempo, Deus e Homem.
O Concílio de Calcedônia, celebrado em 451, reafirmou as duas naturezas, humana e divina, na única Pessoa de Jesus. Deixou claro que o “único e mesmo Filho, nosso Senhor Jesus Cristo, foi gerado pelo Pai eternamente segundo a divindade, e o mesmo nos últimos tempos foi gerado, por nossa causa e para a nossa salvação, de Maria virgem, Mãe de Deus, segundo a humanidade”.
O Concílio de Constantinopla II, acontecido em 553, renovou a fé da Igreja em Jesus Cristo como Deus e Homem, declarando que a salvação é obra comum do Pai, do Filho de Deus e do Espírito Santo. Voltou ao dogma da maternidade divina de Nossa Senhora, ressaltando a sua virgindade perpétua. Chamou a Mãe de Deus de santa.
Efetuado em 681, o Concílio de Constantinopla III ensinou que Jesus Cristo possui duas vontades e duas operações naturais, divinas e humanas, que não são opostas, mas cooperantes. De acordo com o Concílio, a vontade humana de Cristo “segue a vontade divina, sem estar em resistência nem em oposição em relação a ela, mas antes sendo subordinada a esta vontade todo-poderosa”. Tratou de novo o dogma da maternidade divina de Maria.
CONCÍLIO DE NICÉIA
Já o Concílio de Nicéia II, transcorrido em 787, deu golpe de morte contra os iconoclastas, os quais eram hereges que negavam a legitimidade do culto das imagens. Tal Concílio defendeu a liceidade do culto das imagens de nosso Senhor, de Nossa Senhora, dos anjos e santos. O texto conciliar declarou o seguinte: “Nós definimos com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico, quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e nas ruas; sejam as imagens do Senhor, dos santos anjos, de todos os santos e justos”.
Os participantes do Concílio de Nicéia julgaram que é importante rezar aos santos e a Mãe de Deus. Elaboraram uma fórmula de fé na qual o culto de “dulia” (veneração) é prestado aos santos e à Virgem Maria. Já o culto de “latria” (adoração) é dirigido a Deus, às Três Pessoas da Santíssima Trindade e à Palavra Encarnada, Jesus Cristo, o Salvador do gênero humano.
Elaboraram uma fórmula de fé na qual o culto de “dulia” (veneração) é prestado aos santos e à Virgem Maria.
Na mesma linha de Nicéia II, o Concílio de Constantinopla IV, acontecido em 869, confirmou e renovou o culto das imagens sagradas, coibindo por vez a iconoclastia.
O Concílio de Latrão IV, celebrado 1215, corroborou que Jesus Cristo, o Filho de Deus, foi concebido de Nossa Senhora, sempre virgem, por obra do Espírito Santo.
Seguindo as orientações de Latrão IV, o Concílio de Lião II, realizado em 1274, reafirmou a virgindade perpétua de Maria, a qual concebeu Jesus Cristo por ação do Espírito Santo.
CONCÍLIO DE FLORENÇA
O Concílio de Florença, acontecido entre os anos 1438 e 1445, condenou Valetino, que dissera que o Filho de Deus nada havia recebido de Maria. Também rejeitou a posição de Ário, que defendera que o corpo assumido da Virgem Maria era privado de alma e no lugar da alma estava a divindade. Reafirmou que o Filho de Deus assumiu verdadeira e íntegra natureza de homem no seio de Nossa Senhora. Como pessoa humana, Jesus Cristo nasceu de fato.
O Concílio de Trento, realizado de 1445 a 1563, declarou que Nossa Senhora é considerada pela Igreja imune de toda culpa atual, mesmo que mínima. Reafirmou a veneração e invocação de Maria e dos Santos.
Concílio de Trento
O Concílio de Trento também renovou a legitimidade do culto das imagens sagradas, seguindo a tradição autêntica da Igreja. Assim o Concílio se expressou: “As imagens de Cristo e da Virgem Maria, Mãe de Deus, e dos Santos devem ser guardas nas Igrejas, onde se lhes devem prestar a devida honra e veneração; não por crer que haja nelas “divindades” ou “virtude alguma”, a quem queremos adorar ou pedir favores imitando os antigos gentios, que punham toda a sua confiança em seus ídolos; mas porque as honras que lhes prestamos referimos aos protótipos que elas representam, de sorte que, quando beijamos uma imagem, ou nos descobrimos ou prostramo-nos diante dela, adoramos Jesus Cristo e veneramos os santos por elas representadas”.
Já em nossos tempos, o Concílio Vaticano II inseriu Maria no mistério de Cristo e da Igreja. Mãe de Deus e da Igreja, ocupa papel fundamental na história da salvação. Propôs o tratado de Maria dentro da eclesiologia, com o documento Constituição Dogmática “Lumen Gentium”. Recomendou que a Mãe de Jesus deve ter um culto especial, distinto da adoração que se presta a Deus.
Pe. Eugênio Antônio Bisinoto CSsR
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