O Santuário Nacional esclarece que informações divulgadas pela imprensa nesta terça (26) sobre a “contestação” apresentada junto à Justiça local sobre a suspensão da realização de eventos, estão equivocadas. O ato de “contestar”, na terminologia jurídica, representa a defesa processual de resposta a uma ação judicial, neste caso, aquela proposta pelo Ministério Público, em 14 de março de 2020.
A descontextualização da terminologia jurídica levou a uma interpretação errônea nas matérias jornalísticas publicadas, pois em nada condiz com o teor e fundamento das alegações de mérito processual entregues à Justiça.
Reforça-se que o Santuário Nacional vem cumprindo com rigor todas as determinações das autoridades e em nenhum momento questiona o isolamento ou se posiciona contrário ou qualquer outra medida de contingenciamento.
Algumas reportagens trataram como novo, fato antigo, pois trata-se de ação judicial de 14 de março, anterior, inclusive, à decretação de quarentena no Estado de São Paulo. A redação das matérias levam ao errôneo entendimento que a instituição está questionando medidas atuais adotadas pelo Governo paulista.
O Santuário em nenhum momento questiona as medidas de isolamento social, ou mesmo seu formato. Como o jornalista do Portal UOL, primeiro veículo a publicar o conteúdo e que posteriormente foi replicado por outros meios, não procurou previamente o Santuário Nacional para redação de seu texto, se faz necessário esclarecer esta contextualização para o entendimento correto das ações praticadas.
A retomada da realização de celebrações litúrgicas com a presença do povo, só acontecerá quando o poder público indicar esta possibilidade, bem como a Arquidiocese de Aparecida orientar.
Cumpre ressaltar ainda que o Santuário já vinha tomando, desde antes do processo, atitudes para o combate da Covid-19 e que sempre esteve atento a todas as normas sanitárias emanadas pelas autoridades competentes.
Aparecida, 26 de maio de 2020.
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