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ADOÇÃO TARDIA
QUANDO O VAZIO É PREENCHIDO
O A12 foi atrás de alguns exemplos
ADOÇÃO TARDIA
Mesmo encobertos por medos que são naturais, pais e filhos têm aprendido a pôr em prática o verdadeiro amor incondicional, sentimento dos mais nobres que podem brotar do coração de um ser humano.
Não pense que adotar crianças grandes foi o plano A dos dois. Juliana conta que foi uma decisão que primeiro necessitou se despir de preconceitos e se compor de mais informações. “Se, por um lado seria difícil ser mãe, o que me deixou muito triste, por outro lado, fui me abrindo para a adoção”, conta.
Esta abertura, num primeiro momento, assim como a maioria dos pretendentes a adoção seria por uma criança pequena, ou um bebê, mas a espera tornou a decisão um tanto angustiante, o que fez o casal se abrir e conhecer a realidade de crianças maiores. “Nos abrimos principalmente quando o fórum nos apresentou um curso obrigatório, que falava sobre a adoção tardia”, explica Vanderlei.
DADOS: CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO (CNA)
Apesar dos números, os dados vêm mudando, pois entre 2015 e 2016, a adoção tardia dobrou nas estatísticas.
Na opinião da advogada cível Fernanda Zucare, isso acontece porque ainda existe a busca por uma criança “ideal”, livre de traumas da família biológica, vícios incorrigíveis e dificuldades na adaptação, o que seria, em tese, mais propício em uma adoção de crianças até 3 anos.
Para Juliana, normalmente as pessoas constroem um pensamento de medo. “Muitas vezes quando vemos no noticiário um relato de um crime feito por um filho adotivo, vamos alimentando preconceito, mas o que a criança precisa é de amor!”.
ABERTA A QUALQUER PERFIL
KAREN WEINGARTNER NÃO OPTOU SÓ PELA ADOÇÃO TARDIA, MAS ACEITOU RECEBER QUALQUER FILHO QUE DEUS A ENVIASSE, INDEPENDENTEMENTE DE IDADE, SEXO, COR OU DEFICIÊNCIA
O Menino Kauã, de 3 anos, é esperto, adora se comunicar, pergunta sobre tudo e durante a entrevista interrompeu várias vezes a conversa, pois queria usar um microfone de lapela igual ao da mãe. Carinhoso, ficou triste quando a equipe do A12 teve de ir embora.
Karen trabalha como analista de Recursos Humanos e sente-se realizada com a decisão de ser mãe solteira, pois sempre teve o desejo de ter um filho, embora o casamento não fosse uma questão prioritária em sua vida. Ela viu o processo de adoção correr mais rápido, após quase desistir, antes de abrir-se a demais perfis para adoção.
Porém há outro fator que Karen assume ter contribuído bastante. Angustiada com a demora de 5 anos de espera, ela pediu sinais a Deus, se haveria de desistir ou não. Era um domingo, durante a celebração de uma missa, ela disse: “O Senhor sabe do que eu preciso!”, na segunda-feira, o telefone tocou e ela foi conhecer o Kauã, naquele momento se sentiu mãe e a sua vida mudou, segundo ela, amparados pela mão de Deus.
MAIORIA DAS CRIANÇAS NÃO SÃO BRANCAS, POSSUEM IRMÃOS E SÃO MENINOS
O HOMEM QUE
ADOTOU 8 FILHOS
COMEÇOU A TER SONHOS QUE SE REPETIRAM POR QUATRO ANOS: “EU ABRAÇAVA UM RAPAZ E CHORÁVAMOS MUITO, PERCEBI QUE AQUELE ERA O MEU FILHO, ENTÃO COMECEI A PROCURÁ-LO EM ABRIGOS, MESMO SEM NUNCA TER VISTO ELE PESSOALMENTE”.
Aos 30 anos, o Jornalista Ederson Flávio Ribeiro sentia um desejo muito forte em ser pai, na época ainda namorava, mas não tinha planos em se casar.
Começou a ter sonhos que se repetiram por quatro anos: “Eu abraçava um rapaz e chorávamos muito, percebi que aquele era o meu filho, então comecei a procurá-lo em abrigos, mesmo sem nunca ter visto ele pessoalmente”.
Com o passar do tempo Ederson, se envolveu com a questão da adoção, começou a ajudar outras pessoas nos processos. Certo dia, em um determinado abrigo, estava conhecendo aquele que seria o seu 2º filho, Anderson, que na época, em 2007, iria completar 18 anos e estava apavorado e sem ter ninguém na vida. “De repente, o Eduardo ‘1º filho de Ederson’ passou atrás do Anderson e eu tive certeza de que era o garoto dos sonhos”.
Na explicação do advogado cível Edgard Dolata, uma criança poderá deixar de conviver com os pais biológicos quando houver a destituição do poder familiar, que ocorre após a realização de um processo judicial, ou quando houver o consentimento dos pais ou representante legal.
A adoção somente será opção quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
PRAZO MÁXIMO 02 ANOS
Desde 2009, o prazo máximo para uma criança ser adotada é de 2 anos, porém, na prática pode demorar bem mais, uma vez que o número de crianças e adolescentes com baixo perfil de procura é muito alto.
Para a psicóloga Lidiane Silva, a construção de pensamentos se torna confusa e negativa devido às experiências que a criança carrega consigo. Os pensamentos trazem intensa sobrecarga de ansiedade devido a instabilidade que o medo de ser abandonada novamente pode trazer, a criança no abrigo vive na expectativa de notícias dos pais, os pensamentos e questionamentos mais comuns estão relacionados se são amados por alguém, se os pais vão voltar para busca-los, se haverá uma nova família, até quando vai ter que ficar em um abrigo.
São pensamentos aleatórios e de cunho fantasioso com uma realidade negativa, leva tempo e necessita de intervenção de um profissional para modificar as crenças e ou pensamentos negativos que a criança traz para o seu dia a dia. Por haver um rompimento abrupto dos vínculos essa criança pode aderir ao isolamento, sentindo-se desamparado e desmotivado entrando num ciclo vicioso de pensamentos autodestrutivos ou autopunitivos, pois algumas crianças sente-se culpadas por estarem separadas da família. “Crianças e adolescentes que passaram pelo processo de institucionalização possuem uma subjetividade particular na forma de enxergar e perceber o mundo a sua volta e as relações interpessoais, desenvolvendo mecanismos de defesa como excesso de agressividade, impedimento ou complicação nas relações afetivas, dificuldades em entender e expressar suas vontades e emoções, a carência de afetos resulta em insegurança e tendência a dependência emocional de cuidadores ou quaisquer pessoas que possam demonstrar algum afeto. Em alguns casos é com um a reincidência em abrigos o que potencializa a necessidade inconsciente de se proteger das decepções de um novo abandono”, explica
Para Lidiane com o passar do tempo a criança precisa compreender o seu novo estilo de vida, precisa ter suas percepções sobre o ambiente em que está sendo inserida e muitas vezes o único sentimento que possuem nesse processo de adaptação é insegurança, ansiedade e expectativas se serão aceitas nessa constelação familiar. “A criança precisa sentir-se protegida, segura, aceita e amada. Gestos de carinho e compreensão amenizam a carência e insegurança. O diálogo e a atenção desperta a empatia e são fundamentais para que vínculos sejam criados e mantidos, todos esses fatores são direcionados para o desenvolvimento da confiança no seio familiar”, exemplifica.
Outro ponto importante que é preciso levar em consideração é a faixa etária, quais os cuidados que a criança recebeu e até mesmo o motivo que essa criança foi destinada a adoção. “Muitas passam por violações, negligencias, violência física ou sexual, e demais situações que desencadeiam vários traumas e vulnerabilidades interferindo na construção de novos vínculos e as vezes desenvolvendo transtornos como a depressão, fobias, inferioridade intelectual, síndrome do pânico, estresse pós traumático. É fundamental que a criança tenha acompanhamento psicológico para resolver e solucionar conflitos internos e amenizar as consequências traumáticas, assim ela aprenderá estratégias para se tornar resiliente e resolver situações conflitantes das vivencias anteriores, podendo assim, ser preparada para novas fases da vida”.
Os pais devem estar preparados psicologicamente para receber uma criança ou adolescente que é um novo membro familiar. É necessário o casal entrar num consenso da dinâmica que essa criança será inserida, o lar deve ser estruturado e harmonioso, ou seja sem conflitos entre o casal que possa prejudicar a educação e qualidade de vida da criança nesse processo de adaptação.
Na avaliação de Lidiane, os pais devem exercer a paciência para que a criança compreenda a nova rotina e dinâmica da família. Caso os pais já tenham outros filhos, devem ficar atentos à atenção ser direcionada com igualdade, pois toda a mudança deve ser recebida de forma positiva e com o olhar sensível sobre o “tempo” de adaptação que cada um precisa.
7 passos
PARA ENTRAR COM UM PROCESSO DE ADOÇÃO
Na avaliação de Edgard, o processo de adoção é complexo e costuma ser moroso. O interessado em adotar deve seguir 7 passos:
1º Procurar a Vara de Infância e Juventude mais perto de casa.
2º Apresentar a documentação necessária e elaborar uma petição de inscrição para adoção.
3º Frequentar curso de preparação psicossocial e jurídica.
4º. Sentença do juiz sobre a adoção.
5º. Encontrar uma criança ou adolescente com o perfil para a sua família.
6º Sendo tudo aprovado, a ação de adoção terá início e haverá a guarda provisória da criança ou adolescente.
7º. Sentença de adoção e registro da criança ou do adolescente na família, assim o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Quem tiver uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade do adotado.Estado Civil, orientação sexual, classe social e religião não são fatores determinantes.
Pessoas que já atingiram a maioridade civil também podem ser adotadas, se respeitada a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. Nesta hipótese, a adoção dependerá da assistência do Poder Público e de uma sentença constitutiva, que criará o vínculo jurídico de adoção. Cátia exemplifica, detalhando o exemplo de que um homem de 40 anos poderá ser adotado, por exemplo, por um outro adulto de 70 anos.
Os ascendentes (avós) e os irmãos do adotante. Isto porque, já existe um vínculo natural de parentesco e poderia confundir o adotante. Cátia, explica que O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 42, § 1º, traz o seguinte texto: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”. Para a advogada, isto ocorre para que possa ser evitada uma confusão para o adotado, que passaria a não mais ser neto e, sim, filho, assim como não mais irmão. “A jurisprudência, quanto ao tema, é tranquila, estabelecendo a impossibilidade de adoção por ascendentes e irmãos. Neste sentido, absorve-se que, o intuito de se manter a nova família do adotando o mais próximo possível daquela família tradicional, avistada com frequência a proibição trazida pelo § 1º do artigo 42 do ECA tem sua razão de ser”.
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Por Redação, em Redação A12